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A nomeação do presidente e do vice-presidente dos Conselhos de Peritos passou com a mais ampla liberdade de escolha para as attribuições do imperador; a presidencia tornou-se triennal; e a creação de novos Conselhos ficou dependente da consulta das Camaras do Commercio e das Camaras Consultivas de artes e manufacturas. A edade eleitoral elevou-se a 25 annos, e a de elegibilidade a 30 annos.

O tribunal de peritos compõe-se de um presidente, que é alternadamente o presidente e o vice-presidente do conselho, cada um da sua classe, e de seis membros, tres patrões e tres operarios. Se a causa tem um valor excedente a 500 francos, ha recurso no prazo de cinco dias para a camara de appellação, que é formada por um presidente, um secretario e dez vogaes, cinco de cada classe.

Fui do Ministerio dos Negocios Estrangeiros á Calçada da Gloria, N^{o.} 3, e procurei o D^{or.} Bernardino Antonio Gomes, Vice-presidente da Commissão Central Permanente de Geographia. Tivémos larga conferencia, e o distincto sabio, então todo entregue a questões geogr

E ainda mesmo admittindo que o marechal Vice-Presidente não devesse ter usado na hypothese em discussão da faculdade que o cit. art. 6 e § 3.^o lhe concede, o facto, quando muito, poderia constituir um erro politico, mas nunca uma violação do pacto constitucional. O contrario implicaria a annullação pura e simples das disposições citadas.

Alguma cousa parecida succede, ou se julga repetir-se agora, e independentemente d'esta hypothese, julgámos cumprir um dever de consciencia e de patriotismo, depondo perante o Governo o voto da Sociedade. Deus guarde a V. Ex.^a Sociedade, 31 de janeiro de 1891. Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha e ultramar. Pela Direcção João Verissimo Mendes Guerreiro Vice-Presidente em exercicio.

Não recebemos, nem do governo portuguez nem do sebastianismo orleanista e indigena, subsidio algum para insultar a Republica e o marechal; e egualmente nos são absolutamente estranhos os favores do vice-presidente.

Manoel da Silva Passos foi Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda &c., Socio honorario da Academia de Bellas-Artes de Lisboa vogal, e vice-Presidente da Junta Provisoria do Governo Supremo do Reino, eleita no Porto em 10 d'Outubro de 1846, é encarregado das repartições dos Negocios Estrangeiros, e da Fazenda, por decreto de 15 d'Outubro de 1846, até 30 de Junho de 1847. O Snr.

Os conselhos elegem d'entre os seus membros, e por seis mezes, presidente, vice-presidente, secretario e vice-secretario. A presidencia deve pertencer alternadamente a um patrão e a um operario e egualmente o secretariado. Se o presidente é operario, o vice-presidente deve ser patrão e reciprocamente. Succede o mesmo com o secretario e o vice-secretario. Não é permittida a reeleição immediata.

Mas é sincera, visa a um fim altamente patriotico, e tanto basta para merecer a sympathia dos que a lerem. Muito de proposito, reservamos para o fim algumas palavras sobre o Vice-Presidente da Republica brazileira, o marechal Floriano Peixoto. Não o conhecemos e d'elle nada pretende pessoalmente o republicano portuguez, auctor d'este livro.

Quizemos assim provar, que, desde o seu inicio, á sedição Custodista faltavam por completo as garantias de legitimidade. Hoje, porém, os acontecimentos encarregaram-se de confirmar amplamente todas as nossas previsões, desmascarando as intenções secretas dos revoltosos e fazendo plena justiça ao inquebrantavel civismo do marechal Vice-Presidente.

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