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Na Historia da Revolta do Porto, que escreveu de collaboração com o ex-tenente Coelho, João Chagas descreve assim os seus primeiros passos na propaganda do ideal republicano: «Em fevereiro de 1890, como um dos auctores d'esta obra, ao tempo joven e fazendo um jornalismo sem paixão e sem ambições, se decidisse a encetar o jornalismo politico e a adoptar a causa que era então de toda a gente, reuniu-se a um, egualmente joven tudo foi juventude n'esse movimento! alumno do curso de engenharia civil, Chrispiniano Fonseca, que mais tarde veiu a morrer no Brazil, de febre amarella, sob a republica de Floriano Peixoto; e tendo os dois concertado «que era preciso fazer alguma coisa», como se dizia por essa grande epocha, começaram por ir espionar a provincia do Algarve, onde certo dia se affirmou com alarme que rebentara uma sedição militar e, havendo reconhecido que tal sedição estava longe de ser um facto, voltaram as vistas para outro lado e decidiram, apoz diversas machinações, que o que havia a fazer era propaganda muito activa e muito eloquente.

«Ao lerem o nosso ultimo artigo, referente ao successos do Brazil, alguns sebastianistas incorrigiveis observaram-nos que a victoria do marechal Floriano Peixoto, que reputamos certa e com bons fundamentos, era ainda duvidosa e que se lhes affigurava um grave erro que nós fossemos apregoando triumphos, antes do tempo.

Mas é sincera, visa a um fim altamente patriotico, e tanto basta para merecer a sympathia dos que a lerem. Muito de proposito, reservamos para o fim algumas palavras sobre o Vice-Presidente da Republica brazileira, o marechal Floriano Peixoto. Não o conhecemos e d'elle nada pretende pessoalmente o republicano portuguez, auctor d'este livro.

Tão bem conhecemos ou antes desconhecemos o marechal Floriano Peixoto como o contra-almirante Custodio José de Mello. Nenhuma consideração de ordem pessoal nos move, portanto, a favor ou contra qualquer d'elles.

O Vice-Presidente Floriano Peixoto pretendia fazer-se eleger, inconstitucionalmente, presidente effectivo nas eleições de março do anno corrente, como o provava o facto de ter o mesmo marechal opposto o «veto» a uma lei do Congresso, que nas incompatibilidades estabelecidas para a eleição abrangia o seu caso. Facil é demonstrar a nullidade d'este argumento.

Custodio de Mello, integerrimo defensor da Constituição, e a imprensa monarchica europeia, da qual especialisaremos a portugueza, desde o 6 de setembro que dispendia a sua melhor rhetorica em verberar a tyrannia de Floriano Peixoto, erguendo ás nuvens as preclaras virtudes do contra-Almirante libertador, uma especie de snr. D. Pedro IV fin de siècle.

Ora a lei sobre a eleição presidencial seguiu rigorosamente os tramites prescriptos na Constituição. Foi votada pelo poder legislativo, seguindo-se, por parte do presidente, a opposição do veto, com o qual o mesmo Poder legislativo se conformou, nos termos do § 3.^o do cit. art. 37. O marechal Floriano Peixoto não violou a Constituição.

Sob o ponto de vista da legalidade, portanto, o marechal Floriano Peixoto manteve-se rigorosamente dentro da Constituição e não exorbitou dos poderes que pela mesma lhe são conferidos. De resto, o direito do veto e o seu uso estão nas tradicções da democracia americana.

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