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E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D. Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D. Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual, e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D. Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D. Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da era de mil trezentos trinta e quatro annos atée seis mezes, e porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera sempre.

Todas estas couzas de suso dittas vos faço porque nos quiteis dos ditos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena e de seus termos, e dos fruitos que dahi ouvemos ElRei D. Affonso meu avoo, e ElRei D. Sancho meu padre, e eu.

Acordâmos em uma voz e acordo, todolos fidalgos, cidadãos, e homens bons da cidade de Lisboa, consirando o trabalho e grande destruição que em todo o reino ha por causa de ter diversos Regedores, entre os quaes sempre era divisão, em grande damno e perda de todo o reino, querendo a cidade remediar a serviço de Deus e d'El-Rei nosso Senhor, como aquella que sobre todas as cousas d'este mundo mui leal e verdadeiramente o ama, todos em uma voz acordamos, e determinamos que n'estas côrtes que ora prazendo a Deus serão feitas, conhecendo nós a grande lealdade e muita prudencia do muito alto e muito excellente Principe e Senhor o Infante D. Pedro, e como é filho legitimo do muito poderoso e virtuoso Rei D. João nosso Senhor, cuja alma Deus haja, e o mais ancião sangue chegado á mui alta e real corôa do muito excellente e poderoso Principe El-Rei D. Affonso nosso Senhor, que elle dito Senhor Infante D. Pedro seja Regedor livremente e in solido n'estes reinos, e até que prazendo a Deus, El-Rei nosso Senhor, que sobre todos mais lealmente amamos, seja em edade para os por si poder reger e deffensar, ao qual tempo o dito Senhor Infante D. Pedro seu leal sangue e vassalo leixará livremente a possessão de seus reinos e senhorio; e lhe entregará a ministração e Regimento d'elles pacificamente, para El-Rei nosso Senhor os governar e reger, como fizeram os mui virtuosos Reis d'onde elle descende; e vindo tal caso, que o Senhor Infante D. Pedro não possa ter o Regimento e governança dos ditos reinos, que por esta fórma e maneira seja dada e a haja o mui leal Principe e Senhor Infante D. Anrique seu irmão; e fallecendo elle, seja por o semelhante dada ao Senhor Infante D. João; e por esta guisa ao Senhor Infante D. Fernando, que Deus de terras de mouros traga com bem e liberdade a estes reinos; e fallecendo todos ante que El-Rei D. Affonso nosso Senhor seja em edade para reger, que então por esta fórma venha o dito Regimento ao conde de Barcellos, e aos condes d'Ourem e d'Arrayollos seus filhos, com todas as clausulas e condições suso escriptas.

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