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Girardin e Ducpétiaux, pareceram-nos vagas, deixando de algum modo ao arbitrio dos mestres a extensão deste ensino. Determinámos por isso o termo onde julgamos ser mais conveniente que elle chegasse. Cathecismo religioso Na lei prussiana é este o único ensino moral que se estabelece para as escholas elementares, emquanto na lei e projectos franceses e belgas se diz: instrucção moral e religiosa.

Temos sabido que algumas pessoas principaes e nobres descuidadas de suas obrigações e honras fallam de fazer cousas contra o bem commum e seguridade d'estes reinos, a que determinamos de acudir como bons portuguezes, e lembrados do que fizeram os moradores d'esta cidade no tempo d'el-rei D. João I e d'outros reis, por tanto pedimos a vm.ces como a cabeças e membros principaes d'esta republica que nos ajudem e que não percam sua honra e direito por parcialidades nem preitos particulares; que sejam vm.ces certos que para uso e para defensão de nosso direito e castigo dos inquietos portuguezes estamos promptos com 20:000 homens d'esta cidade e seus termos, os quaes ajuntaremos em duas horas sendo necessario, e poremos fogo ás casas dos que agora começam de fallar e tratar contra o bem commum e socego d'estes reinos, o que não poremos em execução em quanto esperamos castigo e remedio por outra via.

E assi acordamos e determinamos que a muito alta e muito excellente e muito prezada a Rainha D. Lianor nossa Senhora seja sempre em sua vida honrada e manteuda, acatada e servida em seu alto e real estado; e por esta mui nobre e leal cidade de Lisboa e povo d'ella lhe seja sempre feito tanto serviço, prazer, e mandado, assi como somos teudos e obrigados por bons e leaes vassallos, e por ser madre d'El-Rei nosso Senhor, assi e pela guisa que lh'o sempre fizemos em vida d'El-Rei D. Duarte, seu marido nosso Senhor, cuja alma Deus haja; e muito mais podendo-se fazer.

Acordâmos em uma voz e acordo, todolos fidalgos, cidadãos, e homens bons da cidade de Lisboa, consirando o trabalho e grande destruição que em todo o reino ha por causa de ter diversos Regedores, entre os quaes sempre era divisão, em grande damno e perda de todo o reino, querendo a cidade remediar a serviço de Deus e d'El-Rei nosso Senhor, como aquella que sobre todas as cousas d'este mundo mui leal e verdadeiramente o ama, todos em uma voz acordamos, e determinamos que n'estas côrtes que ora prazendo a Deus serão feitas, conhecendo nós a grande lealdade e muita prudencia do muito alto e muito excellente Principe e Senhor o Infante D. Pedro, e como é filho legitimo do muito poderoso e virtuoso Rei D. João nosso Senhor, cuja alma Deus haja, e o mais ancião sangue chegado á mui alta e real corôa do muito excellente e poderoso Principe El-Rei D. Affonso nosso Senhor, que elle dito Senhor Infante D. Pedro seja Regedor livremente e in solido n'estes reinos, e até que prazendo a Deus, El-Rei nosso Senhor, que sobre todos mais lealmente amamos, seja em edade para os por si poder reger e deffensar, ao qual tempo o dito Senhor Infante D. Pedro seu leal sangue e vassalo leixará livremente a possessão de seus reinos e senhorio; e lhe entregará a ministração e Regimento d'elles pacificamente, para El-Rei nosso Senhor os governar e reger, como fizeram os mui virtuosos Reis d'onde elle descende; e vindo tal caso, que o Senhor Infante D. Pedro não possa ter o Regimento e governança dos ditos reinos, que por esta fórma e maneira seja dada e a haja o mui leal Principe e Senhor Infante D. Anrique seu irmão; e fallecendo elle, seja por o semelhante dada ao Senhor Infante D. João; e por esta guisa ao Senhor Infante D. Fernando, que Deus de terras de mouros traga com bem e liberdade a estes reinos; e fallecendo todos ante que El-Rei D. Affonso nosso Senhor seja em edade para reger, que então por esta fórma venha o dito Regimento ao conde de Barcellos, e aos condes d'Ourem e d'Arrayollos seus filhos, com todas as clausulas e condições suso escriptas.

Foi então, sr. redactor, que determinámos referir-lhe todos os pormenores d'este doloroso acontecimento, occultando ou substituindo os nomes das pessoas que tiveram parte n'elle, e deixando á sociedade a faculdade de as descobrir e o direito de condemnal-as ou absolvel-as. A condessa resolveu em seguida entrar em um convento, que ella mesma escolheu depois de miudas indagações.

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