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Multiplicar as agencias do banco emissor, exactamente n'aquella proporção que Oliveira Martins estabelecia, isto é, uma agencia por cada 50 a 60:000 habitantes, e reservar para a lavoura uma parte da emissão, n'isto reside, a meu vêr, a solução do problema do credito agricola. Não o digo eu, alguem com mais competencia do que eu o disse , antes de mim. O sr. Anselmo d'Andrade, com a profundeza e lucidez que caracterisam o seu bello livro, A Terra, escreveu: «... a uma economia no emprego da moeda deveriam corresponder reducções na circulação fiduciaria que permittissem ao banco apartar um fundo de capitaes disponiveis para agricultura. Poderia essa disponibilidade constituir o capital para desconto e redesconto do papel dos Syndicatos agricolas, merecedores de confiança pela qualidade das pessoas que os compozessem e dirigissem, não sendo muito que nos contractos do Governo com o banco emissor, e em conta do preço da emissão, entrasse como clausula obrigatoria a reserva d'uma importancia a fixar, e a juro que tambem se fixasse, para desconto d'esse papel agricola. Esta fórma de protecção saía, por assim dizer, de graça ao Estado, e bastaria como meio de fomento para que as associações de credito se desenvolvessem e generalisassem no paiz, á sombra de uma fórma proteccionista que lhe garantisse, a juro modico, o desconto do seu papel.

Este horror ao livro não tem sido por certo menos fatal do que o enthusiasmo cego por elle, achaque de que não pode negar-se que adoece mais de um espirito illustrado. Resultam de similhante horror consequencias funestas, mais funestas porque sem comparação mais geraes, do que essas que derivam do fanatismo pela generalisação, pelas theorias scientificas sem as restricções da experiencia. A agricultura, como as outras industrias, talvez mais do que as outras, exige a actividade physica, o movimento, a vida externa; mas, assim como os que se dedicam ás industrias fabris sabem furtar ás lidas materiaes algumas horas para estudar as questões technicas ou economicas que possam servir ao progresso d'ellas ou contrariar a sua prosperidade, do mesmo modo o cultivador precisa de dedicar quaesquer ocios a inquirir o que ha que aproveitar na observação e no estudo alheios, e a habilitar-se para apreciar o que na organisação economica da sociedade será vantajoso ou nocivo aos interesses da sua classe. A incompetencia do productor rural n'estes assumptos pode em certos casos ser para elle mais desastrosa que todas as emigrações imaginaveis de proletarios. O lavrador portuguez, por exemplo, é, geralmente fallando, proteccionista. Porque? Porque ignora que os seus verdadeiros interesses estão ligados á liberdade commercial. Não sabe referir ao seu paiz as questões que a tal respeito se ventilam fóra, e nem sequer sabe que existem. Não sabe, nem quer saber. Applaude candidamente o systema protector, e faz mais: sollicita com affinco, talvez com colera, a manutenção de um systema, que apenas tem o defeito de lhe liberalisar ampla protecção quando não a precisa, e de lh'a retirar, ao murmurio das populações urbanas, quando carece d'ella. Entretanto, á boa sombra d'esse admiravel regimen, tem de prover ás necessidades da vida, ao vestuario, aos objectos de serviço domestico, á alfaia rural, e, até ás vezes, a uma parte do alimento, por preços artificialmente elevados.

Mas, se, accusado de involta com outras causas deprimentes da agricultura, o salario rural tiver de ir assentar-se ao d'ellas no banco dos réus, é necessario que não lhe ponham mascara; que o levem para alli com o seu verdadeiro aspecto. Não é nas suas exaggerações transitorias que elle deve ser considerado. A indole do salario agricola é diversa da indole do salario fabril. O fabricante, debaixo do tecto da sua fabrica abrigada atraz do paredão proteccionista, produz para um mercado que não suppre completamente, e cujas lacunas deve vir preencher, saltando por cima do paredão, o producto similar estrangeiro. Os effeitos disso, subretudo n'um paiz pequeno, conhece-os decerto v. ex.^a. Que o motor e os machinismos funccionem bem, que a administração não comprometta a fabrica, e o operario fabril que fizer o seu dever pode contar com um salario, mais ou menos elevado, mas regular, por todo o decurso do anno. As oscillações são ahi pequenas, e raras as ferias do trabalho. São outras as condições do assalariado rural. Na verdade, a soldada do criado de anno tem, até certo ponto, analogia com a retribuição do lavor fabril, porque assegura, pouco mais ou menos, ao criado a habitação, o vestuario e o alimento por todo o decurso do anno. Mas pela natureza das cousas, por motivos que fôra demasiado longo enumerar, o criado está sempre exposto a passar á situação de jornaleiro.

Este industrial, que defraudava a nação e punha em risco imminente a vida dos viajantes que circulam nos caminhos de ferro do Estado, M. Baare, era, segundo noticiava Le Temps de 8 de fevereiro de 1892, "um dos homens de confiança do principe de Bismarck nas questões economicas, um dos iniciadores do systema proteccionista, membro do conselho d'Estado e do conselho de administração dos caminhos de ferro do Estado, conselheiro intimo do commercio, presidente da camara de Commercio de Bochum, director de um dos maiores estabelecimentos industriaes da Allemanha, e condecorado com enorme quantidade de venéras!"

Pereira Pinto condemna particularmente a manutenção da conservatoria ingleza, apenas abolida em 1844, quando o tratado deixou de estar em vigor; a amplissima liberdade de negociar, prejudicial, diz elle, á nacionalização do commercio, mas que entretanto foi, sob outros aspectos, um enorme beneficio; a desigualdade, com o fito de proteger os estaleiros domesticos e animar a marinha mercante nacional, no modo de regular a nacionalidade dos navios, pois ao passo que se consideravam inglezes os que fossem possuidos, registrados, e navegados segundo as leis da Grã Bretanha, eram reputados brazileiros sómente os construidos no territorio do Brazil, possuidos por Brazileiros, e cujo mestre, e trez quartas partes da tripolação fossem tambem subditos do Imperio; finalmente o estabelecimento de direitos fixos de 15 0/0 para as importações da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros cobrados n'essa nação, ainda então proteccionista, não se achavam claramente definidos, entrando apenas o Brazil na cathegoria da nação mais favorecida.

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