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86 Nem quem acha que é justo e que é direito Guardar-se a lei do Rei severamente, E não acha que é justo e bom respeito, Que se pague o suor da servil gente; Nem quem sempre, com pouco experto peito, Razões aprende, e cuida que é prudente, Para taxar, com mão rapace e escassa, Os trabalhos alheios, que não passa.

Lisboa Occidental 7 de Junho de 1728. Conde da Ericeira. Que se possa imprimir, visto as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornará á Meza, para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá, com declaração, que no mesmo livro se imprima esta censura do Conde da Ericeira. Lisboa Occidental 8 de Junho de 1728. Marquez P. Pereira. Oliveira. Teixeira. Bonicho.

E concluia: «Á vista pois de tudo isto v. expóde vêr que o ministro foi inexacto no que expendeu no seu relatorio com referencia ao assumptoParece, com tudo, que havia alguem que, communicando-se com o governo portuguez, pretendia, n'essas communicações, taxar de inexacto o conde de Thomar. Vejamos se podemos descobrir o culpado.

Uma d'ellas é que chamo á serie dos imperadores almoravides dynastia lamtunense para explicar o apparecimento das mulheres no recontro de Ourique, e para taxar de covardes os mesmos almoravides. O auctor faz a mercê de dizer-me que o vocabulo lamtunense, ou antes almolatamenense, não serve para indicar covardia. Devéras? E eu que não caía em nada! Isto é incrivel, amigo redactor da Semana.

Nem quem acha que he justo & que he dereito Guardaſe a ley do Rei ſeueramente, E não acha que he juſto & bom reſpeito, Que ſe pague o ſuor da ſeruil gente. Nem quem ſempre com pouco experto peito Razões aprende, & cuida que he prudente, Pera taxar com mão rapace & eſcaſſa, Os trabalhos alheios, que nam paſſa.

V. Magestade ordenará o que for servido. Lisboa Occidental 20 de Março de 1727. Diogo Barbosa Machado. Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impressa torne á meza para se conferir, e taxar, e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Occidental 5 de Junho de 1727. Marques P. Pereira. Galvão. Oliveira. Teixeira Bonicho

á associação caberia o direito e o poder de taxar os salarios, e de prover em capitulo, sem appellação nem aggravo, a quanto dissesse respeito ao seu proprio governo.

Na confusão de papeis, com que lidava, taes como: correspondencias, facturas, contas correntes, contas de venda, conhecimentos, primeiras, segundas e terceiras vias de letras, minutas de seguros, recibos e mais documentos commerciaes, elle , habituado desde muitos annos áquillo, podia descobrir uma disposição ordenada. D'isto mesmo se gabava; o que não se devia taxar de presumpção da sua parte.

Que se possa imprimir vistas as licenças do S Officio, e Ordinario, e despois de impresso tornará á Mesa para se conferir, e taxar, que sem isso não correrá. Lisboa Occidental, 22 de Agosto de 1726. Pereira. Galvão. Teixeira. Bonicho. Chronica do muito alto, e esclarecido princepe D. Affonso Anriques, primeiro Rei de Portugal

Em vista de uma tal pertinacia, que nós mesmos somos forçados a taxar de irregular, os partidos em expectativa do pipo, confederam-se, ferem o pacto da Granja, constituem-se n'um partido novo, n'uma bocca para o pipo. Fazem um programma, redigem um manifesto, vão de terra em terra pedindo ao paiz que intervenha.

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