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Atualizado: 26 de junho de 2025


Certo que não ha na republica das Letras sevandijas mais nojentas, que certos homens de espirito acanhado, que enfatuados com graos de Doutores e titulos de Academicos, sem nunca terem produzido nem serem capazes de produzir cousa alguma, se arrogão o direito de taxar o merecimento e preço das obras dos grandes homens.

Si, mas porém nunca vemos A natureza esmerar Adonde haja que taxar; Que quando ella faz extremos, Em tudo quer-se extremar. Eu fallo como quem sente Em vós está calidade, Pelo que vejo presente; E se me esta mostra mente, Mente-me a mesma verdade. Huma tristeza tenho Que não tẽe a meninice, Que no mor contentamento O trabalho da velhice Me embaraça o sentimento.

E para que os moradores delle possaõ achar quem lhes faça as suas obras, e lhes cultive as suas terras ainda dentro nellas, sem a dependencia de mandarem vir obreiros, e trabalhadores de fóra, e os Indios naturaes do Paiz possaõ tambẽ achar a sua conveniencia em se applicarem ás referidas obras, e serviços; fazendo assim huns aos outros aquelles reciprocos interesses, em que consistem o estabelecimento, e o augmento, a multiplicaçaõ, e a prosperidade de todos os Póvos civilizados, e polidos, nos quaes sempre cresce o numero dos operarios á proporçaõ das lavouras, e das manufacturas, que nelles se cultivaõ: Hei por bem, que, logo que esta se publicar na Cidade de Belem do Graõ Pará, o Governador, e Capitaõ General daquelle Estado, ou quem seu cargo servir, convocando a Junta os Ministros Letrados daquella Capital, e ouvindo o Governador, e os Ministros da Cidade de S. Luis do Maranhaõ, com acordo das duas respectivas Cameras, estabeleça aos sobreditos Indios os jornaes competentes para se alimentarem, e vestirem segundo as suas differentes profissoens; conformando-se com o que a este respeito se pratíca nestes Reinos, e nos mais da Europa, em quanto os preços cõmuns do mesmo Estado puderem premitillos; e servindo para este effeito de regras os exemplos seguintes: Primeiro exemplo, se em Lisboa custa o sustento de hum homem de trabalho hum tostaõ, e he por isso de dous tostões o jornal de um trabalhador; a esta imitaçaõ se deve taxar a cada Indio de serviço por jornal o dobro do que lhe he preciso para o diario sustento regulado pelos preços da terra: Segundo exemplo, se hum artifice ganha em Lisboa tres tostoens por dia, e hum trabalhador sómente dous tostoens, a esta imitaçaõ se taxará aos artifices do referido Estado ametade mais do jornal, que se houver arbitrado aos trabalhadores.

Lisboa Occidental 20 de Julho de 1727. Manoel de Azevedo Soares. Que se possa imprimir visto as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impressa torne á mesa para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá. Lisboa Occidental, 7 de Agosto de 1727. Pereira. Oliveira. Teixeira. Symach. Damian. Epist. 20 ad Cadol.

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