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Depois da conquista, os novos dominadores, que encontravam por toda a parte milhares de compatricios constituindo corpos de soldadesca, retribuidos, cada um d'elles, com o producto do respectivo predio, adoptaram o systema dos beneficios, mas accommodando-o aos proprios habitos.

Podia existir na intelligencia do Ministro e na jurisprudencia occulta dos seus tribunaes e conselhos fiscaes, mas de certo não na dos licitantes d'aquella arrematação. O dever, portanto, do Ministro era expôl-a a tempo, e tanto mais que existindo ainda a dictadura seria legal, embora absurda, a interpretação dada por ella ao n.^o 2 do artigo 3.^o do respectivo decreto.

Uma parte d'esta correspondencia existe ainda, se não no original, ao menos n'uma especie de resumos, feitos talvez pelos secretarios de estado, a quem era dirigida, para serem apresentados a Philippe II, cujas resoluções estão postas á margem pela sua propria letra, ora seguidamente, ora ao lado do extracto respectivo de cada um dos paragraphos. São estes extractos e outros os que ora seguem.

O negocio de João de Hespanha foi avaliado em «duzentos mil réis». Como «obreiro» de João de Borgonha, Miguel de Arenas devia fazer bons interesses. Dos seus ordenados e foi por esta circumstancia que o suppuzemos empregado superior da casa de seu patrão foram-lhe arbitrados «cinquo mill rs», para na razão delles pagar o respectivo escote.

Razões plausiveis nos levaram, porém, a resumir em nota, que opportunamente será indicada, dous documentos o projecto de restauração do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commissão de instrucção pública, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas.

Isto é, o salario não devia ser superior a 120 réis fortes, a secco... fóra as multas! O consul respectivo declarava que o salario n'esta provincia regulava, para qualquer homem de trabalho, de 16$000 a 20$000 réis mensaes, independentes da matença, casa e curativo das molestias adquiridas em serviço!

No preambulo, como o apresentâmos, faltam algumas considerações com que o auctor o precedeu ácerca do alcance economico dos decretos dictatoriaes de D. Pedro IV, pois que do respectivo manuscripto apenas apurámos fragmentos truncados; mas a omissão não o prejudica quer na redacção quer na doutrina, quanto ao seu essencial objectivo, sendo certo que o assumpto de taes considerações está largamente tractado pelo auctor no seu estudo sobre vinculos publicado no vol.

Essa pobre tribuna deserta degradou-se successivamente até não ser hoje mais do que uma prateleira mal engonçada com algum lixo e o respectivo copo d'agoa. A imprensa decaiu como decaiu a tribuna.

O Ministerio Publico tem igual obrigação de communicar ao Juiz respectivo a participação escripta que houver recebido, requerendo-lhe se proceda a corpo de delicto, quando não esteja feito. Nov. Ref. Jud. Art. 893 e 897.

Durante a leitura dos sobrescriptos, feita em voz alta pelo empregado respectivo, um observador, que estude attento as impressões que essa leitura opéra nos semblantes dos que ávidos a escutam, como que levantar-se uma ponta de cortina, corrida a occultar-nos as scenas da comedia ou da tragedia da vida de cada um.

Palavra Do Dia

rivington

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