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Atualizado: 24 de junho de 2025


§. 65.^o Em quanto porém estiver suspensa a ratificacão da pronuncia, ou nos casos, em que esta não tem logar, compete na hypothese do §. antecedente o aggravo de petição ou instrumento, que deve interpôr-se em cinco dias; e o mesmo recurso cabe, quando o Juiz, sendo o crime Publico não pronunciou algum individuo, contra quem haja prova, posto que delle se não tenha expressamente querelado: e a Relação nestes aggravos conhece da existencia do facto, e da sua criminalidade.

O art. 5.º da constituição diz: «O congresso, todas as vezes que os dois terços das duas camaras o julgarem necessario, poderá propôr reformas n'esta constituição; ou, mediante o pedido das legislaturas dos dois terços dos estados particulares, reunirá uma convenção encarregada de propôr as reformas que, n'um e n'outro caso, validamente farão parte d'esta constituição, sob todos os pontos de vista e para todas as necessidades possiveis, se foram ratificadas pelas legislaturas dos tres quartos dos diversos estados, ou por convenções especiaes nos tres quartos de entre elles, segundo um ou outro modo de ratificação houver sido proposto pelo congressoTal é a disposição pela qual a constituição federal procurou dar estabilidade ás suas instituições e precavêr-se contra as reformas impensadas e prematuras.

Não poderia certamente Portugal fundar-se n'esta doutrina afim de fazer um pedido de addiamento indefinido. Se um tal pedido houvesse de partir de Portugal, elle poderia ser baseado na allegação de qualquer circumstancia especial que o justificasse, e que importasse alguma razão impeditiva de sujeitar o tratado n'uma dada conjunctura á ratificação do Parlamento.

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