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Atualizado: 19 de julho de 2025
Dahi frequentes conflictos entre o papel politico do confessor regio e seu dever religioso: sentimento nacional de um lado, exigencia do principio internacional do outro. Nunca tolerou a Ordem, emquanto viveu o espirito que presidira á sua fundação, qualquer subordinação de seu escopo universal ás conveniencias dos governos locaes, a quem, entretanto, lealmente procurava servir.
Do mesmo modo que seu pae, apparecia ao povo nos lugares publicos, e escutava com semblante prasenteiro e bom as supplicas dos subditos obscuros, afim de as depôr e advogar perante o regio throno. Honrava sempre com todo o pessoal de sua casa as festas e solemnidades da côrte. Nos seus paços orava e fazia orar Suas damas pela prosperidade do paiz.
A nós, que temos por Trindade Coelho uma vivíssima simpatia, um afecto antigo e veemente, seguindo com interesse quaisquer particularidades da sua vida, consolando-nos com os triunfos literários que têm glorificado o seu nome e com a sua merecida reputação de magistrado inteligente e trabalhador, ganha durante a sua carreira de delegado do procurador régio, estava-nos impacientando o desejo de ler o seu livro, e foi nervosamente, sofregamente, que o abrimos quando o correio no-lo trouxe.
Em 65 obtiverão o beneplacito Regio para se estabelecerem; e em 68 teve a Sociedade o titulo de Academia Real das tres Artes. O dote era o producto das exhibições; mas como nos primeiros annos não chegasse para as despezas, supprio o bolsinho Real a falta de 45$ cruzados.
No começo de março do anno seguinte eram entregues a Affonso Domingues Barateiro, thesoureiro regio escolhido para o caso, o oiro que devia levar para o Aragão, sendo conduzido, com uma escolta de trinta besteiros, ao Algarve, onde havia de embarcar a embaixada. Fernão Lopes averiguou os valores remettidos, e indica-os com notavel precisão, corrigindo as diversas versões.
A porção confidencial das instrucções mandadas a 16 de Julho de 1824, descobrindo um pouco o pensamento imperial, dizia que a reciprocidade das renuncias, ao Brazil por parte do Rei de Portugal e a Portugal por parte do Imperador do Brazil, não podia em rigor ser invocada, visto não existir paridade nas duas situações, contando a do Imperador a seu favor, ou para tornal-a muito mais difficil, com os direitos de nascimento e primogenitura; que o artigo constitucional prohibindo a ausencia temporaria do Imperador continha em si mesmo a alternativa ou remedio, e não tornava portanto de modo algum obrigatoria a renuncia pelo facto de não poder ir D. Pedro eventualmente recolher a successão portugueza; finalmente que era mister conservar um regio asylo para D. Pedro no caso, não provavel mas possivel, de ter elle que desertar o Imperio «por effeito de successivas e horriveis reacçoens».
E, como se dest'arte não ficasse ainda bem assinalada a intangibilidade do pacto em face ao arbítrio régio, e houvesse necessidade de alargar o domínio que o rei não pode perturbar, o nosso jurisconsulto Villa Real diria que «no es del poder del Principe, el variar las leyes, ó los privilegios de un Reyno; pues aunque por la força coactiva, no esten sugetos, alas leys, lo estan siempre por la directiva; y no se llaman absolutos, sino los que son tiranos.
Infelizmente sorriu ao espirito de Colombo uma deploravel ideia: por que não converteria em escravos os gentios que nos combates aprisionara? Vendidos em Hespanha, como em Portugal e mesmo em Hespanha se vendiam mouros e pretos de Guiné, não prestariam ao thesouro régio colheita abundante de impostos, que o coadjuvasse nas despezas indispensaveis ás expedições maritimas?
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