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Atualizado: 8 de julho de 2025


Sentiu-se immediato o resultado da falta de energia na direcção da Companhia, e dentro em poucos annos a autocracia foi cedendo o logar a uma oligarchia composta dos mais graduados jesuitas, dos provinciaes, dos chefes das casas professas. Relaxado o laço disciplinar, a dissolução da Ordem se manifestou em todos os ramos.

Se gostam, não serei eu, homem de outros tempos e gostos, quem lhes impugne a racionalidade de seus passatempos. O que eu requeiro, em nome da justiça e da pobreza do paiz, é que se não sizem os povos provinciaes para manutenção dos divertimentos de Lisboa.

Em primeiro lugar devia-se tirar ás Assembléas Provinciaes toda e qualquer ingerencia na educação mesmo primaria. E em segundo, ás Camaras Municipaes a inspecção que lhes confere a lei de sua criação. Tudo devia ser confiado ao Governo e ao poder geral.

2.^o Federação de Provincias Legislando em Assembleia nacional, e sanccionando sob o ponto de vista do interesse geral as determinações das Assembleias provinciaes, e velando pela autonomia e integridade da Nação. 3.^o Constituinte decennal Destinada á revisão periodica da Constituição politica, e a reformar a Codificação geral.

Fixadas as attribuições e poderes que lhe resultam da categoria de reino e determinados os direitos e deveres impostos pela união, os mandatarios promoverão o estabelecimento de um governo geral ou regencia no Brasil com auctoridade sobre as juntas provinciaes. Quando o monarcha e o parlamento estanciarem em Portugal, preencherá a regencia o principe herdeiro.

Não podia comprehender como a junta gereria os negocios provinciaes sem dispor da força para assegurar o cumprimento de suas resoluções, e sem ter o manejo das rendas publicas para custear as despesas e fiscalizar a arrecadação dos tributos. Não admittia tão pouco se tirassem do exercito de Portugal officiaes para o governo militar do Brasil.

1.^o Federação de Municipios Legislando em Assembleias provinciaes sobre todos os actos concernentes á Segurança, Economia e Instrucção provincial, dependendo nas relações mutuas da homologação da Assembleia nacional.

Todas as auctoridades das provincias estarão na dependencia do governo local; Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal não mandará tropas ás antigas capitanias; Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes não se executarão no Brasil os decretos das Côrtes. Assim se exprimiu Vergueiro.

Em qualquer das hypotheses não lhes era licito intervirem nos negocios provinciaes sem provocação da junta governativa, orgão das conveniencias dos povos e responsavel da ordem publica, e ainda menos o devia fazer á solicitação de uma das partes. Assim, porém, não succedeu.

A constituição dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de setembro, promulgado em 1 de outubro . Este acto que se afigurou mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonização da patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunião das provincias e facilitava, portanto, a dominação d'ellas por parte de Portugal, se não apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos deputados.

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