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Atualizado: 17 de julho de 2025


No mesmo Compendio queria eu que estivessem escritas as obrigaçoens com que nacemos: como devemos venerar a Deos: como somos obrigados honrar nossos Pays, e a quem tem o seu lugar: que temos a mesma obrigaçaõ de respeitar os mais velhos: que devemos ser amigos fieis: guardar-lhe segredo, palavra, cuidar do seu bem, como do nosso propio: e como nos amamos naturalmente a nossa patria, assim devemos ser-lhe fieis; cuidar em tudo do seu bem, que he o nosso: e como el Rey he a cabeça della, que a este, como a nosso primeyro Pay na terra, devemos respeytar e honrar.

Algũs vão maldizendo & blasfemando Do primeyro que guerra fez no mundo Outros a ſede dura vão culpando Do peito cobiçoſo & ſitibundo: Que por tomar o alheo, o miſerando Pouo auentura aas penas do profundo Deixando tantas mãis, tantas eſpoſas Sem filhos, ſem maridos deſditoſas.

A ignorancia destes Monarchas na politica, considerando todos as Naçoens vizinhas por inimigas, e naõ conhecendo nenhum Direito das Gentes; a ignorancia dos Generais, e dos seos Conselheyros naõ conhecendo principio algum do Estado civil, nem das obrigaçoens da Sociedade, naõ sabendo ler, nem escrever, se espalhou pelos Ecclesiasticos; ficáraõ estes por tanto com os conhecimentos necessarios para administrar os Sacramentos, ensinar os povos na doutrina christaã, e ensinar nas Escolas das Sés, e dos Conventos; isto he que sabiaõ ler, escrever; e aquella lingoa latina corrupta, que se extendeo até o anno 1440; porque nesta se escreviaõ até o anno 1220 todas as resoluçoens das Cortes, todos os processos, e demandas; e el Rey Dom Dinis foi o primeyro Rey de Portugal que ordenou se processasse em Portugues, e naõ na lingoa latina.

Ora, «ao primeyro de janeiro de 1566» appareceu a público, impresso por este typographo, o «Paradoxo», de João Cointha, lendo-se no frontispicio da obra, além da sobredita data, mais a seguinte indicação: «Vede se na empressam detraz de nossa senhora da Palma».

Que S. Magestade a imitaçaõ de Frederico Segundo Emperador e Rey de Napoles, e Francisco Primeyro, Rey de França, poderia, sem intervençaõ alguã da Corte de Roma, fundar as duas Escolas Mayores, ou Collegios Reais: a primeyra para se ensinar tudo o que pertence á natureza universal e humana, e a segunda para se ensinar tudo o que pertence ao Governo da Monarchia.

De cinco modos illustramos o nosso entendimento, o primeyro he pela Observaçam, que he aquella percepção ou conhecimento das couzas que occorrem na vida ordinaria, ou estas couzas sejaõ intellectuais, ou sejaõ das pessoas, ou das couzas materiais, ou de nos mesmos.

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