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Atualizado: 13 de junho de 2025


Esta decisão das potencias, tão claramente opposta ás tradições pontificias dos seculos passados, foi rigorosa, sob o ponto de vista juridico, por isso que nenhum chefe de religião, apenas como chefe de religião, era chamado, ou podia mesmo sel-o, a figurar n'esta sociedade dos povos civilisados.

Mas a acceitação prestada pela maioria dos bispos ás definições ex cathedra do pontifice? Mas a adopção do Syllabus pelos prelados como norma de doutrina? Mas as decisões do concilio ecumenico do Vaticano? Sem debater as condições que a tradição exige para terem valor as definições pontificias, e se é ou não pueril a moderna distincção ex cathedra e non ex cathedra, inventada para salvar as contradicções dos papas em materias de e de costumes: sem indagar se a adhesão dos bispos representa sempre a adhesão das respectivas igrejas; sem finalmente individuar os caracteres que assignalam a ecumenicidade de um concilio, e até onde obrigam as suas resoluções, quando

28 de junho de 1891 Logo que soou aos espertos ouvidos de El-Rei D. João II, de Portugal, a noticia de que o Santo Papa publicara e enviara aos reis de Castella e Aragão uma bulla concedendo-lhes terras a descobrir, além de 100 leguas ao Occidente das ilhas de Cabo-Verde, protestou immediatamente contra o direito que a curia romana se arrogara e declarou aos reis de Castella e Aragão que se não submettia ás bullas Pontificias.

Nas proprias resoluções synodaes ou pontificias que não se contraponham á Carta, mas de applicação geral, e que, portanto, hão-de obrigar a generalidade dos cidadãos nas suas relações religiosas, a simples acceitação do governo não basta: é necessaria, para terem vigor e obrigarem, a acceitação do parlamento.

E mais um censo annual para o thesouro romano, accrescentaria mentalmente! Affonso Henriques desde logo acceitou. Pouco lhe importava o censo, porque não tinha sequer a certeza de ser fiel ao pagamento. O cardeal illudia-se, se suppunha que o rei tremia das excommunhões: um rei que não havia de hesitar em rasgar as bullas pontificias, e pôr e depôr bispos, como bem lhe approuvesse!

Pedro, o justiceiro, com a sua typica individualidade conclue de um modo terminante e brusco a velha questão da influencia de Roma, quando estabelece o placito regito: «Nenhumas bullas, nem lettras pontificias serão publicadas em Portugal sem consentimento meu

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