United States or Eswatini ? Vote for the TOP Country of the Week !


A conservação em que tudo isto se encontra, exceptuando os edificios monumentaes descriptos, menos descurados hoje, é quasi deploravel na parte pertencente ao Estado; porque a outra parte do Mosteiro, talvez a maior, encravada nas pertenças nacionaes sem ordem e sem nexo, bem como a bella cêrca e outras valiosas propriedades conventuaes, foram vendidas por somma irrisoria .

O Cardeal D. Francisco de S. Luiz admitte que a construcção d'este claustro se deve attribuir aos mestres Martin Vasques e Fernão de Evora. O primeiro d'estes mestres, segundo o mesmo auctor, dirigiu as obras de 1438 a 1448. Como este claustro era o centro das pertenças conventuaes, a respectiva construcção deve ter acompanhado de perto a dos edificios da primeira epocha.

Nós, os chamados brazileiros, sabemos todos os processos de dar esmolas aos nossos patricios de modo que elles se dispensem de nos agradecer, e até lhe deixamos o direito salvo de nos ridiculisar. A justiça inspirára este homem, que nunca fôra tão eloquente. Pouco tempo depois, annunciou-se a venda da quinta de Real de Oleiros e suas pertenças, a requerimento dos credores.

Assim que chegou o escrevente do tabellião, subiu com elle por entre um matagal de bravio até ao alto de um outeirinho onde se erguia um pombal descaliçado, mas ainda assim a porção menos esboroada das pertenças da quinta, graças á fortaleza do tecto abobadado de pedra.

Mais tarde, quando começaram com algum methodo e continuidade as obras de conservação e restauração dos edificios, uns foram arrasados como inuteis, porque formavam as arruinadas pertenças do convento, e outros para desaffrontar a parte monumental do Mosteiro. A planta geral, que apresentamos, traduz o estado actual e definitivo d'estes edificios.

Outro si meto no vosso Senhorio, e de vossos socessores do Regno de Portugual para sempre ho Luguar que dizem Ouguela, que hee junto de Campo maior acima dito, com todos seus termos direitos, e pertenças, e dou ha vós, e ha todos vossos socessores do Senhorio de Portugual toda ha jurdiçam direito, e Senhorio Real que eu tenho, e devo ter de direito no dito Luguar Douguela, e tiro de mi, e do Senhorio de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em todos vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre salvo ho Senhorio direitos, e herdades, e Egrejas deste Luguar Douguela, que hos aja ho Bispo, e Egreja de Badajos atee que com elle faça que volas solte assi como deve.

Outro si eu ElRei D. Fernando entendendo, e conhecendo que vós tendes direito em alguns Luguares dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo e Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e Monforte, e doutros Luguares de riba de Coa, hos quaaes vós Rei D. Diniz tendes aguora em vossa maão, e porque vòs vos partis, e tiraaes do direito que tinheis em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual que agora tem ha Ordem Dalcantra em sua maão, e do direito que aviades em Aia monte, e em outros Luguares que aviades em Liam, e em Gualiza, e assi porque vós vos partis, e tiraaes das demandas que me vós fazieis por rezaõ dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso, por esso eu me parto, e tiro dos ditos Castellos, e Villas, e Luguares do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e dos outros Luguares de Riba de Coa, que aguora vós tendes em vossa maão, com todos seus termos e pertenças, e partome de toda ha demanda que eu tenho ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por rezam destes Luguares sobreditos de Riba de Coa, e cada hum delles, e outro si me parto de todo direito, ou jurdiçam, ou Senhorio Real tambem na possessam como na propriedade como em outra maneira qualquer que ho eu ahi tenha, e ho tiro de mi todo, e de meus Senhorios e de meus socessores, e dos Senhorios dos Regnos de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre, e mando, e outorguo que se por ventura aa alguns privilegios ou cartas ou estromentos parecerem, que forem feitos antre hos Rex de Castella, e de Liam, e hos Rex de de Portugual sobre estes Luguares sobre ditos davenças, onde posturas, demarcaçoens, e em outra qualquer maneira sobre estes Luguares que sejam contra vós ou contra vossos socessores, ou em vosso dano, ou em dano do Senhorio de Portugal, que daqui em diante nom valham nem tenham ha menagem, e firmeza nem se possam ajudar dellas eu, nem meus socessores, has quaaes todas revogo pera sempre.

As casas anuesas ao segundo pateo, chamadas agrariæ, ou fructuariæ, apresentavam menos interesse com relação á arte, que a villa urbana. Eram pertenças do casal ou dos trabalhos ruraes, villa agraria. No centro do pateo da villa via-se, como se pratica ainda hoje, um tanque ou lagôa compluvium, para se banhar o gado.

Que diz a doação? «Que lhe dôa Algés com sua ribeira e Oucorella e Neiçom-a-velha, e Cazellas com seus termos e com suas entradas e saidas, com todas suas jurdições e direitos e rendas e pertençasAqui ha a distincção perfeita de terras e direitos, e a doação faz expressa menção dumas e doutras.

Palavra Do Dia

interdictca

Outros Procurando