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Atualizado: 16 de junho de 2025


E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D. Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D. Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual, e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D. Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D. Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da era de mil trezentos trinta e quatro annos atée seis mezes, e porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera sempre.

Outro si eu ElRei D. Fernando entendendo, e conhecendo que vós tendes direito em alguns Luguares dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo e Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e Monforte, e doutros Luguares de riba de Coa, hos quaaes vós Rei D. Diniz tendes aguora em vossa maão, e porque vòs vos partis, e tiraaes do direito que tinheis em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual que agora tem ha Ordem Dalcantra em sua maão, e do direito que aviades em Aia monte, e em outros Luguares que aviades em Liam, e em Gualiza, e assi porque vós vos partis, e tiraaes das demandas que me vós fazieis por rezaõ dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso, por esso eu me parto, e tiro dos ditos Castellos, e Villas, e Luguares do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e dos outros Luguares de Riba de Coa, que aguora vós tendes em vossa maão, com todos seus termos e pertenças, e partome de toda ha demanda que eu tenho ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por rezam destes Luguares sobreditos de Riba de Coa, e cada hum delles, e outro si me parto de todo direito, ou jurdiçam, ou Senhorio Real tambem na possessam como na propriedade como em outra maneira qualquer que ho eu ahi tenha, e ho tiro de mi todo, e de meus Senhorios e de meus socessores, e dos Senhorios dos Regnos de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre, e mando, e outorguo que se por ventura aa alguns privilegios ou cartas ou estromentos parecerem, que forem feitos antre hos Rex de Castella, e de Liam, e hos Rex de de Portugual sobre estes Luguares sobre ditos davenças, onde posturas, demarcaçoens, e em outra qualquer maneira sobre estes Luguares que sejam contra vós ou contra vossos socessores, ou em vosso dano, ou em dano do Senhorio de Portugal, que daqui em diante nom valham nem tenham ha menagem, e firmeza nem se possam ajudar dellas eu, nem meus socessores, has quaaes todas revogo pera sempre.

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