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Atualizado: 19 de julho de 2025


Quanto ao livreiro Antonio Curvete , mencionado tambem por Tito, não se nos deparou no longo exame feito ao curioso codice, sob este particular ponto de vista. Isto não quere dizer que elle se não ache entre os 15:000 nomes contidos no volumoso recenso.

Theóphilo Braga a existência dos dois padrões constituitivos da referida tença? Não ignorava. E a prova de que os não desconhecia está nas citações que s. ex.^a faz a paginas 331/2 do seu mencionado livro, atribuindo-os a quem eles diziam respeito, isto é a Cristovam Falcão, senhor da vila de Pereira, que nada tinha que ver com o suposto poeta, como o snr. dr.

Este uso caracteristico, mencionado no Estylo Romanico, conservou-se depois ainda nos paizes, como o nosso, onde a franco-maçonaria teve, quando muito, residencia accidental. Isto exposto, o perfil do seculo XIII póde desenhar-se em poucas palavras. O pensamento humano, activo e energico, procura conquistar a liberdade na esphera moral e politica.

Sobrinho do precedente, a quem substituiu por sua morte. Foi nomeado por D. João III em 25 de outubro de 1563. Antonio Gomes. Apparecia como mestre n'um documento de 1548; n'outro documento de 1551 era, apenas, mencionado como pedreiro. D. Francisco de S. Luiz conclue d'este facto, com boa critica, que as obras do Mosteiro eram muito pouco importantes n'esse tempo. Antonio Mendes.

N. R. J. Art. 977 979 e 980. §. 95.^o Se o Réo não sabe a lingua portugueza, ou é surdo e mudo, precede-se pela fórma referida no §. 48.^o N. R. J. Art. 981. §. 96.^o O Réo tem a faculdade de dictar ao Escrivão as suas respostas; mas não o fazendo, serão dictadas pelo Juiz pelo modo mencionado no §. 49.^o.

Deslandes, porém, affirma, e d'esta vez ainda não se apresentou facto que o contradiga, não conhecer, nem lhe constar que outrem conhecesse, exemplar algum da impressão d'este livro, tirada durante os déz annos do mencionado privilegio.

*João Baptista Lavanha*, Regimento nautico. 1.^a edição, Lisboa, 1595. *Simão de Oliveira*, Arte de navegar. Lisboa. 1606. *Manuel de Figueiredo*, Chronographia, etc. , Hydrographia, exame de pilotos, no qual se contem as regras que todo o piloto deve guardar nas suas navegações, etc. Lisboa, 1642. Traz tambem um roteiro, adiante mencionado. *Valentim de *, Regimento de navegação, etc.

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