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Atualizado: 15 de julho de 2025
Sêde, como é razão que sejaes, deputado do paiz. Não temos para vos dar senão um mandato de campanario.» A resposta dos eleitores aos estadistas parece-me que deveria ser esta.
D. Francisco de Lemos, mais que octogenario, não prestou juramento, nem tão pouco pediu excusa do cargo, em recebendo o diploma de nomeação, por attribuir, acaso, os achaques que o affligiam a causas passageiras e não a idade provecta . Não foi senão em 13 de outubro que, reconhecendo-se impossibilitado de preencher o mandato, desistiu delle.
O congresso declarou o egregio varão a Antonio Carlos, disposto a abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe tiravam a isenção de animo, o congresso não podia responder pelos actos do povo nas galerias, povo, aliás, o mais socegado da Europa , como se não tivessem as assembléas meios de cohibir os desmandos dos assistentes.
O Brasil proclamara D. Pedro seu defensor perpetuo e na Constituição elle não passa de delegado temporario e amovivel. No pacto social negaram-se Côrtes a outra parte da monarchia a despeito de pedidas pelos deputados ultramarinos, e agora lá se vai installar assembléa constituinte. Se aceitassem, por conseguinte, a constituição, irião contra os votos dos seus constituintes, faltarião ao mandato.
E vós flôres gentis, purpureas rosas, Roxas violetas, candidas boninas, Que abris, tomando formas peregrinas, Á luz do Sol as petalas mimosas: Commigo erguendo a vóz Ao throno da Verdade, Saudae a Humanidade, Que é mãe de todos nós! Materno amor, que tanto admiro e acato, Perenne luz vital do Ser Supremo, Ante cujo esplendor confuso eu tremo, Se sondo o teu Santissimo mandato!
As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.
Supplentes: Antonio de Padua Vieira Cavalcanti e D. Francisco Xavier de Lossio e Seibltz, os quaes não tiveram ensejo de exercer o mandato. Quasi todos pertenciam mais ou menos ostensivamente á facção vencida em 1817; e um delles, o padre Francisco Moniz Tavares, suspeito de cumplicidade com os revoltosos, jazêra muitos mezes nos calabouços da Bahia.
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