Vietnam or Thailand ? Vote for the TOP Country of the Week !

Atualizado: 1 de junho de 2025


as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas são na essencia actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas porções do territorio nacional.

Cleveland, á sua parte, oppoz o veto a 332 diplomas legislativos. Nas constituições democraticas, o uso d'este direito tem contribuido para estabelecer uma justa e salutar equiponderação entre o poder legislativo e o chefe do executivo, que assim mutuamente se auxiliam, esclarecem e completam.

Não alcanço bem como se emendariam as obscuridades, as confusões dos actos legislativos de Eurico, pondo e tirando leis na collecção. São evidentemente dous factos distinctos.

A minha intenção é unir isto com Portugal, com as Côrtes e com o senhor D. João VI. Veja bem o que faz, replicaram-me, porque se isto fôr a favor do Rio de Janeiro immediatamente o matamos» . E Vergueiro? O transmontano, rejeitados os artigos addicionaes dos brasileiros, não mais tomara parte nos trabalhos legislativos, convencido de que nada faria de proveitoso ao Brasil o parlamento.

A 1.^o de Fevereiro sahe o Imperador a visitar varios pontos da Provincia do Rio de Janeiro; e, depois de percorrer as villas da Parahyba, Valença, Vassouras, e Iguassú, volta á côrte onde chegou no dia 28 do mesmo mez. Em todas as suas viagens tem o Monarcha Brazileiro recebido as provas mais indubitaveis da adhesão do povo aos principios que nos regem, e da estima que consagra ao Chefe Supremo do Estado: de seu lado tambem o Monarcha tem sabido captivar ainda mais o povo pelas suas bellas e delicadas maneiras, pelas graças distribuidas aos cidadãos, e mais ainda pelos beneficios de todo genero, donativos e fundação de estabelecimentos pios e outros que serão sempre o padrão mais indestructivel dos nobres e bellos sentimentos que ornão seu coração. No Maranhão, tendo de proceder-se á eleição de um Senador foi tal o encarniçamento dos partidos que no dia 23 de Abril vierão ás mãos, sendo necessario intervir a policia para pôr termo, não sem derramamento de sangue, a semelhante desordem. Scenas iguaes tem flagellado sempre o Imperio nas criticas épocas de eleições! São de novo annulladas as eleições de 2 Senadores por Pernambuco, havendo sido novamente escolhidos Chichorro e França: chegando á Provincia tal noticia, ha na capital huma pequena desordem, que foi logo suffocada. Ahi mesmo nos dias 26 e 27 de Junho houve desordens, que terião funestas consequencias a não serem immediatamente reprimidas, porque tendião a assassinar e expellir da Provincia todos os Portuguezes, allegando futeis motivos, e querendo dest'arte renovar a odiosidade do tempo colonial, odiosidade que devia ter desapparecido com a nossa regeneração politica. A 19 de Julho S. M. a Imperatriz á luz hum Principe. Procedendo-se no Rio de Janeiro á eleição de Vereadores e Juizes de Paz, tem lugar nos dias 7, 8 e 9 de Setembro pequenas desordens e espancamentos entre Brazileiros e Portuguezes; as quaes cessarão immediatamente, restabelecendo-se perfeitamente a tranquillidade. A 29 de Setembro organisa-se o novo Ministerio, deixando deste modo o poder o partido liberal ou Santa Luzia, que nelle se achava desde 1844, e subindo o partido monarchista ou saquarema. (A terminar este anno, e entrar o de 1849, acha-se o Ministerio organisado do modo seguinte: Presidente do Conselho e Ministro dos Estrangeiros, Visconde de Olinda; Ministro do Imperio, Visconde de Monte Alegre; Ministro da Justiça, Euzebio de Queiroz Coutinho Mattozo da Camara; Ministro da Marinha e interinamente da Guerra, Manoel Felizardo de Souza e Mello; Ministro da Fazenda, Joaquim José Rodrigues Torres). No dia 4 de Outubro teve lugar na côrte o baptismo do Principe herdeiro presumptivo, que recebeu o nome de D. Pedro. Neste anno as discussões da Assembléa estiverão muitissimo calorosas, freneticas e tumultuarias, sobretudo pelos negocios de Pernambuco, seu estado critico e acontecimentos de Junho, pelos acontecimentos de Setembro na côrte, e ultimamente por se recusarem os novos Ministros a declarar perante a Representação Nacional a politica que pertendia seguir o actual Gabinete, como exigião alguns Deputados. De sorte que, não sendo possivel continuar em semelhante estado de effervescencia os trabalhos legislativos, são as Camaras adiadas em 5 de Outubro para 23 de Abril de 1849. Em Pernambuco, exacerbados os espiritos pelos escriptos incendiarios de varios periodicos de hum dos partidos (o praieiro ou liberal) em que se acha dividida a Provincia, pelos acontecimentos de Junho e motivos pouco justos que lhes derão lugar, e por ultimo vendo o partido que certas autoridades estavão demittidas, reunem-se varios grupos em diversos pontos da Provincia com o fim de se oppôrem, mesmo com as armas, á execução das ordens superiores. Rompe por conseguinte (7 de Novembro) a revolução de muito preparada e que esperava um pretexto para apparecer e tentar a realisação das idéas ultra-liberaes, que por vezes tem sido causa de revoluções no Imperio.

Barata que se excusava de não comparecer nas Côrtes, em 20 de junho voltou a tomar parte nos trabalhos legislativos significando desse modo que, se não considerava morto o incidente, ao menos lhe não temia as consequencias para o seu mandato.

Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na verdade, que as Côrtes eram mais solicitas em attender ao seu amor proprio que promover a tranquillidade da nação.

O clamor da gente de sangue illustre creou, porém, uma opinião, um bando, bando na verdade covarde que se revela nos factos e que não ousa dizer, eis o meu credo, diante da luz do céu, mas que tem adeptos e sectarios por toda a parte, nos corpos legislativos, ás vezes no poder executivo, e sempre na magistratura: opinião que não ousa condemnar a lei, mas que a sophisma e inutilisa; opinião que até tem feito torcer do caminho da justiça homens honestos, mas ignorantes do passado e incapazes de perceber que uma grande questão social não se resolve com mesquinhas argúcias, com as tradições carunchosas, com as fórmulas e finuras inventadas pelos pedantes organisadores da tyrannia dos cesares.

Em Inglaterra, a idéa dos conselhos de árbitros para julgamento de um conflicto determinado entre patrões e operarios, tambem foi devida a um industrial, Mundella, que em 1860 a poz em prática para resolver uma grève que se declarou na cidade de Nottingham. Nem o Governo, nem os corpos legislativos prestaram attenção, em 1865, ás solicitações da Associação Industrial do Porto.

Apenas iniciados os trabalhos legislativos, o deputado Pereira do Carmo propôz a creação de representantes provisorios da America portuguêsa escolhidos pelo congresso entre os brasileiros que estanciavam em Portugal. Feitas as eleições no Brasil, esses deputados deixarião as cadeiras aos que houvessem sido designados pelo eleitorado.

Palavra Do Dia

adviriam

Outros Procurando