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Atualizado: 15 de outubro de 2025


Art. 4.º Prohibição legal aos patrões de poderem empregar operarios estrangeiros por um salario inferior ao dos operarios nacionaes. Ao capitalista, é-lhe indifferente que o operario seja nacional ou estrangeiro; o que lhe importa é que o salario seja diminuto. E ainda, em egualdade de circumstancias, preferem os patrões os estrangeiros, para evitar resistencias e amotinações.

Parecendo sustentar como incontroversa a doutrina que serviu de fundamento ao decreto e á convenção, affirmar que a moral e o direito seriam offendido se essa doutrina não se reduzisse á practica legal, equiparar a contrafacção á fraude, ao roubo e á falsificação, considerar como blasphemos e sophistas os que duvidam da legitimidade moral da sua theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que não estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os interesses provenientes da contrafacção, nem as mais provisões que delle se deduzem, se não houvera verificado que era minima a somma das nossas importações de livros da Belgica.

A isso e a isso, aspiram os patrões; e a prohibição legal de poderem empregar operarios estrangeiros, por um salario inferior aos dos operarios nacionaes, deriva não de um principio de moralidade, para evitar a exploração até aqui seguida, senão tambem da protecção que á lei deve merecer o trabalho nacional.

No dia seguinte, quando saímos do hotel depois de almoço, era quasi uma hora da tarde. Convencemo-nos mais uma vez de que não ha nada tão bom para gastar o tempo... como não ter nada que fazer. Fomos a Collares, em burro. o Leotte pediu licença para ficar. Concedida; sob condição de que daria conta ás côrtes do uso que fizesse d'esta auctorisação legal. O Leotte traz grande empresa entre mãos.

São de natureza subjectiva: A falta de firmeza para se resistir, em todas as estações do processo politico, á pressão externa que difficulta os movimentos do ministerio, que, como parte que é de um poder independente, segundo a carta, deve ter plena liberdade de acção e de conselho dentro da esphera legal de suas attribuições;

Quantas vezes, com effeito, não seria usurpadora a sua intervenção? quantas vezes a ira brutal do fidalgo não teria um fundamento justo? Affonso II leva metade do seu reinado a espoliar da herança os irmãos, e todo elle a inquirir o fundamento legal da posse dos dominios aristocraticos: faz-se idéa da regularidade do segundo processo, depois de observada a primeira façanha.

E o homem que lançou nesta terra os primeiros fundamentos da administração publica, que procurou dar ao commercio uma direcção util para as grandes emprezas agricolas e industriaes, que descia com igual aptidão das mais intrincadas questões de um direito administrativo indefinido, e mais consuetudinario que legal, ao detido exame dos trabalhos do artista, do maquinista, do agricultor, o homem cuja gravidade bastou sem grandes correcções a moralisar completamente todas as repartições do Estado, e cuja prudencia e rectidão admiraram os proprios estrangeiros a ponto de o fazerem constar perante quem nunca achára senão motivos para o louvar e engrandecer nos seus Decretos ; era ao mesmo tempo de uma espantosa simplicidade nas exigencias externas da grandeza, e de uma exemplarissima modestia.

Independentemente d'estes factos, não podia a Sociedade desinteressar-se do projecto que se annunciava; occupara-se da formação da Companhia britannica e da necessidade e dos meios de lhe prevenir as perigosas tendencias em relação aos nossos territorios e interesses africa-orientaes, e as suggestões a que alludimos, da mais auctorisada procedencia, nos lembrariam, quando podessemos esquecel-o, que o assumpto se comprehendia e continha natural e necessariamente na nossa missão legal e na nossa tradicção de estudo e de consulta officiosa e livre.

A lucta desesperada das populações da Hispania Ulterior resultava de um sentimento de independencia local e pessoal, que Roma não podia apagar pela força das suas legiões; pelo direito era possivel ligar esses povos aos interesses romanos, por que as terras ficariam governando-se pelos seus costumes e os individuos adquiriam o Jus peregrinum, gosando de uma protecção legal em Roma sem dependencia de patronos.

Depois da primeira frase, em que a sêde de amor lhes doira a vida, quantas não reconhecem no convívio que o seu ídolo moral é um canalha, e que o amoroso é o macho sordido, sem delicadeza, sem ternura contundente, ferocíssimo, legal...

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