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Faço saber ao Meritissimo Senhor Doutor Juiz de Fóra da cidade de Aveiro, ou quem seu muito nobre Cargo ocupar, em como sendo-lhe esta apresentada indo por mim assignada e selada com as Armas Reaes desta Correição, e Chancelaria d'ella a cumpra; e em seu cumprimento lhe faço outro sim saber em como com data de quatorze de corrente acabo de receber as mais terminantes, e positivas ordens do Meritissimo Desembargador José Joaquim de Almeida Correia de Lacerda, encarregado da Policia nas tres Provincias do Norte em que me determina faça todos os esforços para manter os Povos desta Comarca na paz e bôa ordem, fazendo-lhes saber, que da subordinação, e respeito ás Authoridades constituidas depende a sua segurança pessoal e fruição dos seus bens, e para que possamos obter estes grandes fins, e darem se com prontidão as providencias necessarias é de primeira necessidade, que Vossa mercê me informe immediatamente do espirito publico dos Povos da sua Jurisdição, e me comunique todo e qualquer incidente por mais insignificante que pareça tendente a perturbar a ordem estabelecida, e o socego publico, logo que aconteça, assim como manterá comigo uma correspondencia semanal sobre os referidos objectos ainda mesmo não havendo novidade, para eu de tudo poder informar o dito Meritissimo Desembargador Encarregado da Policia, cada oito dias como sou obrigado, o que espero do seu zelo poder informar e patriotismo assim execute pelo que fica responsavel, e advirto-lhe que toda a falta que houver a farei presente ao dito Encarregado da Policia.

Ahi passará elle toda sua existencia; 50, 60 annos, sem que lhe corra pela idéa a necessidade de um melhoramento em suas terras, em sua palhoça, a fruição de um canto aprazivel, de um pomar. Raras vaccas mansas rodeão um espaço limpo pelas patas do gado; porém dezenas de milhares de rezes percorrem as suas campinas desertas e innumeros touros mugem ao longe.

A seguir, o Silveira, depois duma pausa, e como quem tímidamente retarda o defrontar com uma dificuldade, ou voluptuosamente dilata a fruìção dum prazer, referiu-se a Maria Mercedes, pastichou-lhe em tintas de vivo entusiasmo o deslumbramento da beleza física, apontou em vagas e trémulas linhas de incerteza a complicação desconcertante do seu perfil moral.

Não é isto que prova a assistencia de Pacheco em Portugal no anno de 1371, não porque depois de vir podia voltar para Castella, mas tambem essa restituição podia ser feita estando e conservando-se elle ausente, visto que a fruição d'um titulo, ou de terras da corôa, por simples mercê, não obrigando a serviço pessoal, ao menos até o tempo de D. João I, não tornava necessaria a presença do donatario no reino.

O direito de propriedade é virtualmente atacado na abolição dos vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus inteiramente livres, e sem offensa das leis de successão. Se elle tinha o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo de succeder, de limitar e impôr condições á fruição do que era seu.

D'esse contracto deriva a fruição do uso transitorio da terra; nunca, porém, a do uso perpetuo. Se, com permissão ou sem permissão do dono, o rendeiro consolida ahi algum trabalho, este, retribuido ou não retribuido pelo proprietario, conforme as circumstancias, incorpora-se forçosamente no dominio pleno. Na emphyteuse o dominio divide-se em directo e util.

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