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Quando outras occupações mais instantes m'o permittirem, procurarei submetter á apreciação de v. ex.^a a minha defeza de ter soltado as condemnadas proposições de que existem direitos primordiaes ou originarios, e de que os predios incultos são de seus donos. Isto é negocio mais sério do que a absolvição historica da emphyteuse.

Tudo isto tem tanta relação com a emphyteuse do codigo civil como com o descobrimento da Australia.

Na emphyteuse o dono do solo nada, em rigor, transmitte ao foreiro; retira, apenas a sua acção sobre a terra; e como o capital do trabalho ahi accumulado não pode separar-se d'ella, em vez de o transmittir por um preço convencionado, como na venda, fal-o representar pelo juro respectivo.

O que eu sei com certeza é que, ou seja pela emphyteuse, ou seja por outro qualquer honesto arbitrio, é melhor chamar o proletario do campo á propriedade rustica, do que deixar, com imprevidencia fatal, que o chame a communa ao chuço e ao petroleo, para subverter os dois fundamentos da vida social a familia e a propriedade. *Val-de-Lobos, 26 de fevereiro de 1875.* Um quinto artigo do sr.

Que o systema da emphyteuse parcellaria seja o meio mais efficaz e talvez unico de chamar as classes humildes á propriedade, parece evidente. A acquisição do dominio pleno de vastos predios suppõe avultados capitaes. A dos pequenos predios suppõe-nos menores; mas ainda os suppõe.

Olhada a questão em these, como theoria abstracta, algumas razões podem militar a favor da allodialidade, mas, era hypothese, em relação ao nosso estado actual, a emphyteuse é preferivel se quizermos dar impulso á cultura e mais rapido movimento á transmissão da propriedade.

Mas, em summa, admitte-se ou não se admitte a emphyteuse? Se não se admitte, então per te não admittamos nem arrendamentos, nem camaras, nem systema fiscal. Se, porém, a admittimos, deixemo-nos de viajar no passado, e vejamos como havemos de utilisal-a em beneficio do presente.

Independentemente porém, d'este argumento, sendo a divisão do solo pela indole da allodialidade sem questão mais tardia do que pela emphyteuse parcellaria, favorecida immediatamente pela lei, porque privaremos a geração presente, o homem de trabalho actual, do beneficio que queremos proporcionar aos vindouros?

D'esse contracto deriva a fruição do uso transitorio da terra; nunca, porém, a do uso perpetuo. Se, com permissão ou sem permissão do dono, o rendeiro consolida ahi algum trabalho, este, retribuido ou não retribuido pelo proprietario, conforme as circumstancias, incorpora-se forçosamente no dominio pleno. Na emphyteuse o dominio divide-se em directo e util.

No segundo caso, temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de todas as demonstrações historicas em contrario não refutadas, nem por isso deixa de ter sido instrumento de extorsões e vexames, que por via d'ella podem resuscitar. Dão-se hypotheses, que o systema do sr.

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