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Atualizado: 2 de julho de 2025
Esses heroicos combatentes eram principalmente da guarda fiscal e de caçadores 9, porque o regimento de infantaria 10, estando no fundo da rua de Santo Antonio ao começar o tiroteio, fôra forçado a recuar até á casa da camara.
Essa janela do café ficou crivada de balas, mas o guarda fiscal em questão nunca perdeu o sangue frio e por espaço de horas visou, certeiro, a guarda municipal. O segundo caso é a reproducção do primeiro e occorreu n'outra janella do estabelecimento já citado, onde se entrincheiraram quatro estudantes.
que pois a digna direcção o esclarecesse a elle e á respeitavel assembleia, que se daria por satisfeito com essas explicações, e que no resto approvava o relatorio e contas e bem assim o parecer do digno conselho fiscal. E sentou-se, a mão ageitando os oculos para encobrir o rubor congestivo das suas faces. Apoiados resoaram. O Jorge pediu a palavra por parte da direcção.
Tinham achado prudente desviar-se um pouco, porque ali começava a concentrar-se a guarda fiscal, e tinha os seus perigos uma tal visinhança... Estavam junto da cancela da linha ferrea, e, para provar que me não escapou o mais pequeno pormenor d'essa noite, direi que já lá encontrei o Monteiro Guimarães, a quem o almirante mandara com uma ordem identica e que chegou antes de mim, por eu ter perdido alguns minutos procurando os officiaes na muralha.
Não ligou grande importancia ao facto e, como a banda de infantaria 10 continuasse a tocar, não ouviu que de Santo Ildefonso os cornetas tinham feito o signal de alto meia volta. Ia a proseguir na marcha quando presenceou que dois soldados da guarda fiscal, sahindo da fórma, se dispunham a disparar as armas contra a municipal.
Segundo a formatura ordenada pelo capitão Leitão, abria a columna, tocando a Portugueza, a banda, quasi completa, de infantaria 10, com alguns musicos de caçadores 9, todos sob a direcção do musico de 1.ª classe Eduardo da Silva; seguia-se-lhe a guarda fiscal e depois as praças d'aquelles dois regimentos, as do 9 antecedendo o 10.
E Portugal, quem ha ahi que não lhe veja já distinctamente nas faces a pallidez sinistra d'uma inexoravel decadencia? Quem não presente, pelas sombras do horizonte, que vamos entrando no passo temivel da tyrannia fiscal e da anarchia dos interesses hostis?
Salvo o abbade, ninguem se atrevia a contrarial-o, desde que a um joven deputado, que lhe observou o archaismo do trajo perguntou se elle era o alfaiate da camara, ou se as modas tinham fiscal subsidiado no parlamento.
Quando a acção fiscal das Sete Casas abrangia tambem o termo, os cereaes que vinham de fóra encontravam aqui um tributo que rigorosamente constituia um dos chamados direitos protectores para os lavradores d'estes contornos. Era o de 60 reis por arroba no genero, ao passo que os cereaes de lavra propria consumidos no termo não soffriam contribuição alguma de consumo.
Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso. O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo principio.
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