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No caso mesmo do vencimento provavel da causa popular havia a receiar que, após elle, a ambição do partido ante-dynastico, que se achava em força consideravel, désse muito que entender aos liberaes de boa , que apenas pelejavam pela prática genuina do systema constitucional, e que amavam de toda a alma a Liberdade, e a respeitabilissima pessoa da snr.^a D. Maria II.

Assim se fazia neste § único, pelo seu objecto e pela sua fórma, a distinção clássica das leis. Por que não apresenta hoje a lei constitucional da República uma disposição correspondente?

Não acerta, disse, com o motivo de expedição militar contra provincia que não está em revolta. A Bahia presta adhesão ao regimen constitucional com o fervor dos primeiros tempos e não cogita de se separar da monarchia. O que ahi occorreu não passa de briga entre dous militares, Madeira e Manuel Pedro.

Á monarchia constitucional, partilha de soberania entre o rei por direito de herança e o povo por direito natural, tinha de corresponder, na ordem religiosa, a religião do estado, systema de concordatas e beneplacitos entre soberanias de differente origem, com poderes civis dando attribuições ecclesiasticas e poderes ecclesiasticos sanccionando determinações dos poderes civis e intervindo nos seus actos.

No caso, porém, de desbarato de Madeira e de reconhecerem a Bahia, Pará e Maranhão a regencia do sul, os regeneradores, na impotencia de reagir, darião ao texto constitucional a unica interpretação compativel com a lettra delle, para cohonestarem a sua fraqueza com a observancia da lei fundamental.

Ao tempo em que José Estevão entrava na politica, nos derradeiros annos da terceira decada do seculo XIX, a França, sonhando pôr termo aos conflictos em que desde a revolução se vinha esgotando, chegava a esse compromisso que se intitulou a monarchia constitucional.

O movimento constitucional entre nós O significado de Constituição* Assim tambem em Portugal.

Dest'arte, estava eu em dia com o evolucionismo politico, com a sociologia, com a ethnographia, com as crizes catemeniaes da CARTA constitucional, com o fomento das obras publicas, especialmente barras de Leixões e Foz.

Isso não é difficil, senhor Morgado, dizia o abbade tomando tranquillamente a sua pitada. Que não ha forcas em Portugal... Então era uma indignação do Morgado. Não havia forcas? E porque não? Porque tinhamos um governo livre e um rei constitucional! Que se se seguisse a vontade dos padres, havia uma forca em cada praça e uma fogueira em cada esquina! Diga-me uma coisa, snr.

Considerara impolitico inniciar-se a discussão do projecto constitucional na ausencia dos deputatados americanos , e ainda ha pouco declarara que, salvo attribuições legislativas e certas prerogativas do executivo, o ultramar americano devia possuir todos os meios de governo.

Palavra Do Dia

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