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Bem me persuado, Illustrissimo Senhor, considerando o claro juizo de V. Illustrissima que me naõ accuzará, que tomo mais a peito relatar os abuzos dos Ecclesiasticos, do que tratar da Educação Politica, que prometi no principio deste papel: porque o meu intento sendo para demonstrar que he perjudicial ao Jus da Magestade e ao bem do Reyno, que os Ecclesiasticos sejaõ os Mestres da Mocidade, destinada a servir a sua patria no tempo da paz e da guerra, pareceome mui necessario tratar, taõbem que assim, como os Ecclesiasticos naõ tem legitimamente poder algum nem jurisdiçaõ que no espiritual sobre os Fieis dentro da Igreja, que do mesmo modo, naõ tem auctoridade alguma para ensinar a Mocidade, que puramente na doutrina christaã: porque V. Illustrissima vio assima que a jurisdiçaõ, que Christo deu aos Apostolos foi somente espiritual; que os mandou prégar o Evangelho, isto he ensinar a doutrina christaã, e a bautizar, isto he administrar os sacramentos, com poder de ligar e desatar conforme entendessem: e que como he abuzo notorio que os Ecclesiasticos extendessem a jurisdiçaõ espiritual que lhes pertence, até suffocar e absorber quasi toda a jurisdiçaõ politica e civil, assim he abuzo, e perjuizo á Monarchia, que elles ensinem a Mocidade destinada a servir a sua patria.

Se os Ecclesiasticos conservassem esta santa doutrina, se considerassem que o seu poder se reduzia todo dentro da Igreja sobre os Fieis que espontaneamente queriaõ participar aos Mysterios divinos, jamais pensariaõ castigalos com penas corporais, como se tivessem cometido crimes contra o Estado civil: disproporcionando o castigo, contra o que Christo e os seus Apostolos ensináraõ taõ clara e taõ evidentemente: confundiraõ os peccados do Christaõ com os crimes do Subdito: os peccados de Christaõ saõ culpas mentais contra a , contra a esperança e contra a charidade christaã, que Christo ordenou se castigassem sómente com penas espirituais, isto he a penitencia ecclesiastica ou a privaçaõ da Congregaçaõ Christaã e divinos Mysterios: estas acçoens peccaminosas saõ mentais, e o seu castigo ha de ser espiritual.

Ainda que Clemente de Alexandria, e quasi todos os Santos Padres fossem doutissimos, e inteiramente instruidos nas sciencias humanas, naõ as tinham aprendido nas Escolas Christaâs, mas nas dos Gentios Gregos, e Romanos; e como destes muitos se converteraõ á Religiaõ Christaâ, daqui procedeo serem instruidos taõ cabalmente em toda a sorte de Litteratura; porque naquelles tempos a Egreja naõ necessitava para a sua conservaçaõ e augmento, que da sciencia das Cousas Divinas, poisque vivia debayxo do Dominio das Potencias mundanas; e se tinhaõ entaõ por profanos aquelles Ecclesiasticos que ensinavaõ, ou estudavaõ outros conhecimentos, que os sagrados.

Bento viviaõ em communidade de bens, de vontades, de crença, na , e na charidade christaã. Que os bens destas Igrejas consistiaõ em esmolas dos Fieis, das quaes se sustentavaõ os Sacerdotes, os pobres, e conservavaõ edificios, onde se celebravaõ os Divinos Mysterios.

Tem visto V. Illustrissima que as Escolas ecclesiasticas foraõ somente instituidas para ensinar a doutrina Christaâ, a saber os Mysterios da , expressados nas sagradas Escrituras e nos Sanctos Padres.

Mas vejo que clamariaõ os Bispos e os Parrhocos, e taõbem muitos devotos, que, pela ley proposta, era tratar a mocidade plebea em bestas sylvestres, destituida do ensino da Religiaõ Christaã, naõ podendo ler, nem entender o Catechismo; e que ficavaõ sem principio algum de humanidade, nem de virtude ou obediencia.

Tua agonia Pela seja em fim modificada, E por huma Christãa Filosofia. Que tambem na minha alma atribulada Oiço o rizo da candida Esperança, Sinto a terrivel Dor mais aplacada. E tu, Alma gentil, que na lembrança Tão presente me estás, Alma ditosa, Entre os Córos Angelicos descança. Não precisa de lagrimas quem goza De eterna, de immortal Felicidade, Por isso he nossa dor infrutuosa;

Autorizados os Bispos com a jurisdiçaõ do Pretor, e da divina instituiçaõ, de ensinar e de prégar, instituiraõ cada qual nas suas Igrejas, naõ somente as Escolas para aprender a Religiaõ Christaâ, mas ainda as sciencias humanas, que naquelles tempos, quasi todas se reduziaõ á eloquencia e á sciencia moral do Evangelho e ao mesmo tempo tomáraõ a si a incumbencia de regrar os costumes, com tanta exactidaõ que do tempo de Constantino, acabou em um seu Tio aquelle honorifico e tremendo cargo de Censor, dignidade deste Imperio, para correcçaõ dos costumes da Gentilidade.

O Abbade de Fleury que seguiremos nestas noticias, dis que nestes tres primeiros seculos da christandade naõ havia outras Escolas publicas, entre os Christaõs, que as referidas. A doutrina que se ensinava nestas Escolas era a explicaçaõ das sagradas Escrituras, os Mysterios da , e tudo o que conduzia para a observancia da Religiaõ Christaâ.

O Fundamento da Religiaõ Christaã, he aquella charidade, aquelle amor do proximo que obriga por preceito divino, nam a perdoar as offensas, mas ainda soccorrer e fazer bem a quem offendeo.

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