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Atualizado: 17 de junho de 2025
Verá V. Illustrissima que naõ temos inveja aos Imperadores Theodosio, Antonino Pio, ou a Carlos Magno; porque ainda que todas as monarchias, e Republicas decretáraõ leis para reger-se a Educaçaõ da Mocidade, naõ li ategora que Soberano algum destruisse os abuzos da errada, e que em seu lugar decretasse a mais recomendavel.
Quem pensaria entaõ que do mesmo Santo Sacramento haviaõ de sahir os abuzos das Indulgencias, as Romarias, as Cruzadas, para conquistar a Terra Santa, as Ordens Militares, os desterros, excommunhoens, com aquellas terriveis clauzulas, confiscaçam de bens, incapacidade de servir cargo publico, nota de infamia, prizam, relaxar ao braço ecclesiastico?
Deyxo por agora aquelles dois abuzos notaveis, introduzidos pela barbaridade das Escolas scolasticas, defender concluzoens, e fazer os exames, por Syllogismos; aquellas liçoens de ponto, e as ostentaçoens, a abertura das Pandectas, ou do Direito Canonico, subir á cadeyra, e discutilo ex tempore.
Bem me persuado, Illustrissimo Senhor, considerando o claro juizo de V. Illustrissima que me naõ accuzará, que tomo mais a peito relatar os abuzos dos Ecclesiasticos, do que tratar da Educação Politica, que prometi no principio deste papel: porque o meu intento sendo para demonstrar que he perjudicial ao Jus da Magestade e ao bem do Reyno, que os Ecclesiasticos sejaõ os Mestres da Mocidade, destinada a servir a sua patria no tempo da paz e da guerra, pareceome mui necessario tratar, taõbem que assim, como os Ecclesiasticos naõ tem legitimamente poder algum nem jurisdiçaõ que no espiritual sobre os Fieis dentro da Igreja, que do mesmo modo, naõ tem auctoridade alguma para ensinar a Mocidade, que puramente na doutrina christaã: porque V. Illustrissima vio assima que a jurisdiçaõ, que Christo deu aos Apostolos foi somente espiritual; que os mandou prégar o Evangelho, isto he ensinar a doutrina christaã, e a bautizar, isto he administrar os sacramentos, com poder de ligar e desatar conforme entendessem: e que como he abuzo notorio que os Ecclesiasticos extendessem a jurisdiçaõ espiritual que lhes pertence, até suffocar e absorber quasi toda a jurisdiçaõ politica e civil, assim he abuzo, e perjuizo á Monarchia, que elles ensinem a Mocidade destinada a servir a sua patria.
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