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Atualizado: 27 de maio de 2025


Bem me persuado, Illustrissimo Senhor, considerando o claro juizo de V. Illustrissima que me naõ accuzará, que tomo mais a peito relatar os abuzos dos Ecclesiasticos, do que tratar da Educação Politica, que prometi no principio deste papel: porque o meu intento sendo para demonstrar que he perjudicial ao Jus da Magestade e ao bem do Reyno, que os Ecclesiasticos sejaõ os Mestres da Mocidade, destinada a servir a sua patria no tempo da paz e da guerra, pareceome mui necessario tratar, taõbem que assim, como os Ecclesiasticos naõ tem legitimamente poder algum nem jurisdiçaõ que no espiritual sobre os Fieis dentro da Igreja, que do mesmo modo, naõ tem auctoridade alguma para ensinar a Mocidade, que puramente na doutrina christaã: porque V. Illustrissima vio assima que a jurisdiçaõ, que Christo deu aos Apostolos foi somente espiritual; que os mandou prégar o Evangelho, isto he ensinar a doutrina christaã, e a bautizar, isto he administrar os sacramentos, com poder de ligar e desatar conforme entendessem: e que como he abuzo notorio que os Ecclesiasticos extendessem a jurisdiçaõ espiritual que lhes pertence, até suffocar e absorber quasi toda a jurisdiçaõ politica e civil, assim he abuzo, e perjuizo á Monarchia, que elles ensinem a Mocidade destinada a servir a sua patria.

Copiemos dos apontamentos o facto, presenceado pela educanda a que os devo: «Logo ao amanhecer vinha Filippe para a grade, e Maria Henriqueta o estava esperando. Por mais que extendessem os braços, era-lhes impossivel apertarem as mãos. Alli almoçavam juntos, e ficavam até ao meio dia. Elle saía, quando as portas se fechavam, e ella ia para a sua cella chorar.

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