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Atualizado: 23 de junho de 2025
O que elle pune é «aquelle que offendeu directamente por palavras, ameaças, ou por actos offensivos da consideração devida á autoridade, algum ministro ou conselheiro de estado, membro das camaras legislativas, ou deputação das mesmas camaras, magistrado judicial, administrativo ou do ministerio publico, professor ou examinador publico, jurado ou commandante da força publica, na presença e no exercicio das funcções do offendido, posto que a offensa se não refira a estas, ou fóra das mesmas funcções, mas por causa d'ellas».
Ora, n'estas circumstancias, quando se estadeam tão claras as causas efficientes da nossa ruína, que esperanças, embora debilissimas, poderemos ter de melhoria de condições, se vemos que não ha em todo o plano administrativo uma só reforma séria, verdadeira, grave, que possa oppôr barreiras ás consequencias tremendas que se avisinham na agonía de uma nação exhausta e faminta.
Mais de um delegado além de consagrar o desmembramento administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos, enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, até, ante a insubordinação de uma ou mais provincias. Discordavam em todos os pontos os portuguêses com singular intransigencia.
Trigoso, moderado e circumspecto, e por isso suspeito aos regeneradores, comprehendeu a importancia do argumento mas sem coragem para se oppôr a um acto administrativo considerado patriotico, ao mesmo passo que o justificou quiz saber se o conselho de estado fôra ouvido ácerca d'elle e qual o ministro que assumia a responsabilidade da medida. Não teve resposta.
Já não assim Mauricio, que não era de todo innocente de certas infracções de lei e de desprezo pelo codigo administrativo, com que não poucos somnos tinha afugentado ao honrado rapaz. Clemente desculpava Mauricio, dizendo que eram as más companhias que o levavam áquillo, mas promettia não ceder a considerações, se o encontrasse em flagrante.
Quanto á propriedade que se adquire com a industria, póde ser prejudicada directa ou inderectamente pelas Leis da confiscação; pela usurpação do poder administrativo nas cauzas civis; pelos emprestimos que tomasse o Governo sem huma utilidade evidente para o Estado; pelas pensões concedidas sobre a divida pública fóra dos casos prescriptos pelas Leis; por impostos mal estabelecidos, ou que excedem as necessidades públicas."
Relativamente aos expostos o concelho de Belem está igualmente prompto a contribuir para a Sancta Casa da Misericordia de Lisboa, do mesmo modo que contribue a camara da cidade, guardada a relação das respectivas populações, alem de estar certo que a Junta Geral do Districto não deixará de prover n'esse caso, conforme as attribuições que lhe confere o § 7 do art. 216.^o do codigo Administrativo.
3.^o Economia publica, comprehende: Agricultura. Industria, Commercio e Navegação. Concessões de obras. Correios e Telegraphos. Arrecadações de impostos. Estatistica e Contabilidade geral. 1.^o Juizo de Conciliação, Preparação, Arbitragem e Revisão. 2.^o Juizo Civel Singular, Collectivo e Especial. 3.^o Juizo Criminal, Policial e Administrativo.
Castanheira do Vouga. Villa, Douro, Comarca de Agueda, Concelho do Vouga, 40 kilometros ao N. O. de Coimbra; 240 ao N. de Lisboa; 140 fogos. Em 1757 tinha 58 fogos. Orago S. Mamede. Bispado e Districto administrativo de Aveiro. Foi do Bispado de Coimbra. Era antigamente da Comarca de Esgueira.
Não exerci na India, cargo algum administrativo e portanto outro, que não eu, vos poderia explanar quaesquer projectos de melhoramentos e planos de boa economia administrativa, tendo observado de perto quaes as necessidades mais urgentes, quaes os serviços a montar ou a remodelar n'essa India de que Diogo do Couto, no seu Soldado pratico, já tanto se queixava!
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