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Atualizado: 4 de junho de 2025


Transcrevemos os titulos das constituições do arcebispado d'Evora acêrca de feitiçarias, com preferencia a outro qualquer documento, por ser o que mais especificadamente tracta d'esta materia; as outras constituições diocesanas que vimos, promulgadas no seculo XVI, limitam-se em geral a prohibir agouros e bruxedos sem os particularizar, e sem que d'ellas se possa tirar maior luz para a historia das crenças nacionaes. Muitas d'essas antigas compilações ecclesiasticas são hoje rarissimas, nomeadamente as que primeiro se imprimiram, como uma da diocese do Porto, de que nos lembra ter visto uma copia, e que pela linguagem e o estylo nos pareceu pertencer ainda ao seculo XV. Nas mais remotas achar-se-hiam, porventura, outras noticias; mas não as pudemos alcançar. E de passagem lembraremos aqui aos amigos das velhas coisas do velho Portugal, que não ha, porventura, mais rica mina para a historia dos costumes de nossos avós, depois das compilações das leis civis, que estas leis ecclesiasticas, que íam devassar o proceder das familias, o proceder de todas as classes, de todos os individuos, não nas suas relações sociaes, como, por via de regra, acontece com aquellas, mas tambem nas relações domesticas, nas relações com Deus, tomando muitas vezes para si os misteres e direitos, que em boa razão deveriam pertencer á consciencia de cada qual. Pelas antigas constituições dos bispados quasi podemos seguir a existencia de nossos antepassados do berço ao tumulo, porque a religião de um até outro cabo os acompanhava, e ella então era essencialmente positiva e pratica. A lei ecclesiastica vigiava a infancia, a puberdade, a idade viril, e a velhice; e para cada epocha da vida tinha preceitos, e para cada erro castigo. Perguntava ao celibatario se as suas noites eram solitarias, aos esposos se o seu leito era casto, ao sacerdote se o seu coração era puro; batia alta noite á porta afferrolhada das casas da devassidão, do jogo, da ebriedade, e fazia tremer o devasso jogador, o ebrio; porque não era uma lei morta, mas sim lei com a sancção de penas materiaes. Esta legislação particular que tinha por base o Evangelho, por objecto os costumes, devia primeiro que tudo conhecer exactamente estes, e ser definida e precisa nas suas disposições.

Depois, n'um paiz cuberto de baldios, para promover cuja cultura é impossivel se não olhe seriamente quando posermos treguas á furia das nossas paixões politicas, qual não deve ser o fructo das caixas economicas?! Hoje, se estes baldios se offerecessem gratuitamente, libertando de todos os impostos directos quem os cultivasse, achar-se-hiam, provavelmente, muitos que se aproveitassem do beneficio. Mas, quem seria? Os grandes proprietarios e lavradores e alguns dos raros argentarios que as doçuras do agio não trazem captivos. Os pequenos cultivadores, os rendeiros, os seareiros, aquelles, em summa, que, mais que ninguem, importaria se convertessem em proprietarios do solo, esses justamente é que ficariam no maximo numero excluidos, porque, por mais diminuto que supponhamos o cabedal necessario para o arroteamento de poucas geiras quando é o próprio dono que o faz, sempre deve ser algum, e as classes trabalhadoras não possuem capitaes nem grandes nem pequenos.

Antes de passar a expor porque e com quaes condições a emphyteuse pode conduzir rapidamente á associação do trabalho actual com o trabalho consolidado a que chamamos propriedade, e d'ahi, por natural consequencia, a attenuar em grande escala a emigração nociva, consinta o meu amigo que ponha termo a esta carta com uma digressão sobre assumpto connexo, e do mais subido quilate. Refiro-me aos perigos que ameaçam a Europa por effeito das paixões excitadas entre as classes laboriosas pelas escolas socialistas extremas, isto é, inexoravelmente logicas. Esses perigos não são por ora demasiado graves entre nós. Contrahida a propaganda de certas doutrinas a uma parte dos operarios urbanos, parece-me que ella se estriba mais no amor da novidade e da moda, do que nas coleras reaes e funestas, que, n'outros paizes, suscita ás vezes o excesso do padecer. Mas hoje é tão intimo o contacto entre os povos civilisados, tão efficiente a mutua acção das idéas e dos factos, que não seria prudente affirmar que taes perigos se não tornarão um dia sérios para nós. As apprehensões ácerca das influencias estranhas parecem sobretudo legitimas no seio das nações pequenas. O generalisar a propriedade rustica; ligar o salario, que se recebe, com o dominio, que se exercita, não é privar de adeptos as doutrinas dissolventes: é recrutar soldados para a manutenção da paz e da boa ordem. Desde que o trabalhador rural achar no producto liquido da sua fazendinha um complemento mais ou menos amplo do jornal; ou, antes, desde que não considerar o jornal senão como complemento d'esse producto, a negação da propriedade individual, longe de o lisongear, ha-de irrital-o, e os apostolos da demoliçao social farão bem em não evangelisar deante d'elle a lei nova, porque o trabalhador do campo é naturalmente rude. Seria o caso de applicar, porventura com mais verdade, o dito agudo, a respeito de Inglaterra, que De Lavergne celebra: «Não aconselho ás choupanas, que se amotinem contra os solares. Esmagavam-nas logo. São vinte contra umDepois da fusão, na familia do jornaleiro, do trabalho actual com a propriedade, não aconselharia ás assosiações internacionalistas urbanas que se amotinassem contra esta. Achar-se-hiam em bem restricta minoria. A paixão da terra, tão forte e tão nociva no grande e no mediano agricultor, arde com dobrada violencia no coração do proletario rural. Que sacrificios, que tenacidade, que imaginação, que industria para alcançar propriedade! Quando elle chega a poder proferir, de sobre as belgas do chão esmoutado e vallado, as palavras magicas «O meu foro» essa fronte, habitualmente inclinada para o solo, com os olhos fitos na enchada, ergue-se e illumina-se de esperança no futuro e de confiança no presente. Todos os ocios voluntarios ou forçados do jornaleiro e dos seus vão-se transformando em trabalho que a arroteia absorve, e que aflora depois na vinha, no tanchoal, no campinho de cereaes, na figueira, na ameixeeira, no batatal. A taberna perdeu acaso um freguez, o baralho e o chinquilho um parceiro, a rixa um arruador.

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