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Atualizado: 15 de junho de 2025
Mães que tendes filhos e que fundaes a sua felicidade e a vossa em mandal-os para Madrid ou para a America; lêde este conto, que para vós o escrevo. Não penseis que é invenção minha o que vou narrar-vos; começa esta historia no dia 10 de novembro de 1836, época em que Madrid era, peor e melhor do que hoje.
Terá este adverbio a força necessaria para se fazer obedecer pelas municipalidades, que, quasi por toda a parte, recusam pagar os vinte mil réis estabelecidos expressa e terminantemente na lei de 1836? Se ellas disserem «não temos, ou não queremos», far-lhe-ha penhora nos bens do concelho o vosso peremptoriamente?
Na sessão de 27 de agosto, Alexandre Herculano mandou para a mesa, por parte da commissão de instrucção publica, uma substituição ou antes nova redacção do projecto de lei, que restituia os professores da academia do Porto aos seus respectivos logares, de que haviam sido demittidos em consequencia dos acontecimentos politicos posteriores ao dia 9 de setembro de 1836.
Em 1836 propoz Castilho, na assemblêa geral da Sociedade dos Amigos das Lettras, em Lisboa, se buscassem os ossos de Camões, e se lhes prestasse homenagem nacional, solemne e publica, segundo o programma que apresentou. Procurou os ossos, e achou-os, dirigindo uma Commissão especial nomeada expressamente pela mesma Sociedade.
O decreto de 15 de novembro de 1836 tinha creado commissões inspectoras nos concelhos, para vigiarem pela execução das leis e regulamentos relativos á instrucção primaria.
Na administração de Novembro de 1836 mostrou o Snr. José Passos grande talento pratico: e elle só, desempenhava com dignidade e acerto o serviço que até alli era feito por seis ou oito conselheiros do Thesouro.
Encerra essa proposta 18 artigos: os primeiros são relativos ás escholas d'ensino mútuo, considerado como methodo normal na lei de 15 de novembro de 1836. Em boa parte estes artigos conteem materia que nos parece mais regulamentar que legislativa.
Era com razão que o ministerio Passos-Sá da Bandeira, publicando o decreto de 10 de dezembro de 1836, que prohibia a escravatura nas possessões portuguezas da Africa, consignava no relatorio que o precedia, que «o infame trafico de escravos é certamente uma nodoa indelevel na historia das nações modernas; mas não fomos nós os principaes, nem os unicos, nem os peiores réos.
«Antes do continuar no desenvolvimento do objecto principal em questão, permitia v. ex.ª que o abaixo assignado chame a sua attenção sobre o que dispõe o artigo 145.º § 2.º do regulamento de 22 de junho de 1836.
Passos Manoel na questão das indemnisações nas côrtes de 1835 e á segurança e liberdade de que os realistas começaram a gozar depois de 10 de Setembro de 1836. No anno de 1834 foi o Snr. José Passos eleito deputado pela provincia do Douro. Tomou assento na extrema esquerda, e foi um dos seis deputados que votou contra a Regencia do Snr. D. Pedro.
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