United States or China ? Vote for the TOP Country of the Week !


Mas porque a Infante D. Briatiz por conselhos e induzimentos não verdadeiros, com que pareceu que foi enganada, mudou este proposito, e com todo o grande perigo de Moura quiz ficar no primeiro de se não mudar da dita villa, o Principe começou tomar d'ella alguns descontentamentos, pelos quaes logo desejou desfazer ou mudar as ditas terçarias em outra maneira.

A qual forçada para dois estremos á sua alma tão amargosos e tristes, não fiando nem segurando sua vida na entrada das terçarias, não por duvidar da bondade, conciencia e virtudes da Infante D. Briatiz, mas receando-se da continua conversação e familiaridade de castelhanos contrairos, que não podia escusar, e assi movida por outros respeitos, escolheu por melhor fazer de todo profissão no mesmo habito de Santa Clara que trazia, e n'elle servir a Deos antes que tomar partido tão incerto, e para sua vida e sua honra tão duvidoso.

Os quaes toparam na Mina os castelhanos, e assi os cometeram que muito a seu salvo lhes tomaram sua frota, com muito ouro e mercadorias, e trouxeram suas pessoas presos e captivos a Lisboa, que por condição das pazes foram soltos, e o ouro que foi muita soma assi como vinha em joias e arrieis foi levado a Beja, de muita parte do qual o Principe fez mercê aos embaixadores de Castella, que depois a Moura vieram sobre o concerto das terçarias.

De como se fizeram as entregas do Infante D. Affonso e da Infante D. Isabel nas terçarias de Moura E feita a dita profissão, o Principe se partiu de Coimbra, e mui aforrado chegou a Beja onde era a Princesa sua mulher e o Infante D. Affonso seu filho, que ainda não era de cinco annos.

E porque a villa e fortaleza de Moura em que terçarias foram logo ordenadas, e em que o Principe á sua custa para os Infantes mandou fazer honrados aposentamentos, era nos verãos naturalmente muito doentia e perigosa, requereu o Principe a El-Rei e á Rainha de Castella e á Infante D. Briatiz, que para segurança das vidas e pessoas dos ditos Infantes, houvessem por bem as ditas terçarias pelas mesmas condições se mudarem á villa de Beja, que de seu sitio era e de bons ares.

Acabado o qual de necessidade escolheria uma de duas cousas, ou fazer inteira profissão, e ser freira professa no habito da ordem que recebesse, ou ir-se pôr nas terçarias de Moura com os ditos infantes D. Affonso e D. Isabel, para n'ellas estarem em poder da Infante D. Briatiz até se cumprirem os tempos e cousas dos capitulos que para cada uma d'ellas eram concordados, para que a dita Infante em sua vida e por seu fallecimento a Senhora D. Fellipa sua irmã, ou D. Diogo duque de Vizeu, e o Senhor D. Manuel seus filhos com seus alcaides e capitães e cavalleiros fossem os sós e principaes mantedores e seguradores das ditas terçarias, e n'ellas haviam de poer as guardas e officiaes á sua vontade, sem os Reis nem Principe poderem a ellas ir durando o tempo d'ellas, e para o melhor poderem fazer, houveram dos ditos Rei e Principe autentica faculdade e licença para d'elles se desnaturarem.

E entregou a elles o Senhor D. Manuel seu filho, que com a gente que á sua honra e estado cumpria, levaram á côrte dos Reis de Castella em lugar do duque D. Diogo seu irmão, que por contrato das terçarias houvera primeiro de ser entregue, mas por a este tempo o duque ser doente, ficou por então até ser são, mas verdadeiramente assi foi muita razão, e ainda pareceu quere-lo assi Deos, que o Senhor D. Manuel primeiro fosse arrefens e segurança da paz e assessego dos reinos de Portugal, pois elle por graça Divina primeiro os havia de sobceder com a mesma paz e assessego como sobcedeu, e ao diante se dirá.

Palavra Do Dia

líbia

Outros Procurando