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Acabado o qual de necessidade escolheria uma de duas cousas, ou fazer inteira profissão, e ser freira professa no habito da ordem que recebesse, ou ir-se pôr nas terçarias de Moura com os ditos infantes D. Affonso e D. Isabel, para n'ellas estarem em poder da Infante D. Briatiz até se cumprirem os tempos e cousas dos capitulos que para cada uma d'ellas eram concordados, para que a dita Infante em sua vida e por seu fallecimento a Senhora D. Fellipa sua irmã, ou D. Diogo duque de Vizeu, e o Senhor D. Manuel seus filhos com seus alcaides e capitães e cavalleiros fossem os sós e principaes mantedores e seguradores das ditas terçarias, e n'ellas haviam de poer as guardas e officiaes á sua vontade, sem os Reis nem Principe poderem a ellas ir durando o tempo d'ellas, e para o melhor poderem fazer, houveram dos ditos Rei e Principe autentica faculdade e licença para d'elles se desnaturarem.

Ficaram do Infante estes filhos, a Rainha D. Izabel mulher d'El-Rei, e D. Fellipa, que ella trazia em sua casa em edade de sete annos, a qual não foi casada, e sem obrigação de religião, viveu e acabou mui honesta e santamente no mosteiro d'Odivellas, onde jaz, e o Senhor D. Pedro seu filho maior, que depois sem casar morreu em Barcellona, intitulado Rei d'Aragão, e D. James que depois foi Arcebispo de Lisboa e cardeal em Roma, e jaz mui honradamente sepultado em Florença, e D. João que morreu casado intitulado Rei de Chipre, e D. Briatiz que foi honradamente casada em Borgonha pela duqueza sua tia com Monseor de Cleves, de que nasceu o Filipe Monseor que foi Gram Senhor.

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