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Faço saber aos que esta minha carta virem que attendendo á mui antiga, e esclarecida nobreza, qualidades, e distinctos merecimentos de D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, principe da paz, duque de Alcudia, grande de Hespanha de primeira classe, meu primo, e aos grandes serviços, que a estes reinos fizeram seus maiores antes e depois da fundação da monarchia com repetidas, e assignaladas acções, que os fizeram benemeritos da augusta consideração, e real munificencia dos senhores reis meus predecessores: tendo entendido ser o dito D. Manoel quarto neto de Francisco de Faria, alcaide-mór, e commendador de Palmella, por ser o filho segundo de Diogo Rodrigues de Faria, que passou a Hespanha d'um modo inculpavel, e de quem D. Manoel é terceiro neto: para dilatar com a maior distincção a memoria d'uma tão distincta familia, a qual pela mesma linha de Francisco de Faria é descendente do snr. rei D. Pedro I, e de D. Ignez de Castro, de quem descende a maior parte dos soberanos da Europa; tendo muito segura confiança nos sentimentos verdadeiros, e honrados de D. Manoel, hereditarios na sua familia, que tem lealmente exercitado em beneficio de meus reinos; conformando-me com os augustos, e cordiaes desejos de suas magestades catholicas, esperando, que assim os continue: hei por bem, com aprazimento dos mesmos reis catholicos, pelos ditos respeitos, e por honrar em D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, a familia de Faria, de que descende, fazer-lhe a mercê do titulo de conde de Evora-Monte, com o senhorio para elle e seus descendentes, que houver na sua casa dispensando na lei mental, e quero e mando, que elle D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa se chame conde de Evora-Monte, e com o dito titulo goze de todas as honras, graças, liberdades, preeminencias, prerogativas, authoridades, e franquezas, que hão, e tem, e de que usam, e sempre usarão os condes d'estes reinos, assim como por direito, uso, e antigo costume lhe pertencem, das quaes em tudo, e por tudo quero, e mando que elle use, e possa usar por direito, uso, e costume sem minguamento, ou duvida alguma, que a isso lhe seja posta, porque assim é minha vontade, e com o referido titulo de conde de Evora-Monte haverá o assentamento que lhe pertencer, de que se lhe passará alvará na fórma costumada, e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assignada, e sellada com o sello pendente de minhas armas, e passada pela chancellaria: e hei por bem que d'esta mercê se não paguem direitos alguns velhos, e novos, não obstante os regimentos, e quaesquer disposições contrarias.

Os biographos d'este homem extraordinario ignoram todos que elle era, em Portugal, conde de Evora-Monte por carta de 2 de outubro de 1797.

O homem, que parecia engulir as lagrimas para poder fallar, disse com o chapéo em uma das mãos e a outra no peito: Está na presença de V. Exum brigadeiro que em Evora-monte entregou a espada aos vencedores.

Fernando parecia crescer, nutrir, illuminar-se, e tornar-se mesmo grande aos olhos do convencionado de Evora-Monte. Tem de dar-me uma satisfação com armas! replicou o marquez. Joga alguma que não seja o arcabuz do cerco do Porto? Não senhor; não jogo armas. Quer dizer que não se bate? Bato com todas. Tem padrinhos? Os dois primeiros homens que se encontrarem. O primeiro eu vi.

Terminada a guerra nas provincias do norte, Fernando Gomes, condecorado com o habito da Torre e Espada, foi a Lisboa abraçar sua familia, e seguir as manobras do exercito que rebatia o assedio de Lisboa. Depois da convenção de Evora-Monte, e de todo apaziguada a guerra civil, Fernando tornou para Coimbra a começar sua formatura em direito.

D. Miguel, quando viu que a lucta concorria para derramar sangue portuguez inutilmente, e acarretar desgraças inevitaveis ao paiz, porque parte da Europa dormia á beira da abysmo, e a outra parte estava colligada contra elle, convencionou em Evora-Monte, estipulando que se respeitasse a vida e propriedade dos seus, e que se lhe désse a elle, que de tudo era privado, uma parca subsistencia; quem governava pela Snr.ª D. Maria, desconheceu logo a convenção que tambem fôra assignada pela leal Inglaterra condemnou ao ostracismo e á fome o Principe generoso e uma grande parte da nação portugueza fez derramar ondas de sangue portuguez, e com a nefanda lei das indemnisações esbulhou da propriedade quem a tinha a Snr.ª D. Maria acceitou a herança de todos estes maleficios, e consentiu que continuassem applicou-os depois aos seus mesmos, e pretende conservar-se no throno a risco de perder a dynastia.

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