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Alvaro da Silveira parece queixar-se das idéas, que lhe não abundaram, quando tivemos a honra de o receber. Em quanto o coronel prendia os olhos attenciosos de Alvaro, Maria, cobrando novos alentos d'aquella especie de familiaridade adquirida pelas franquezas de seu pae, levantava os olhos meio timidos para frei Antonio, que até então não desviára os seus das faces encarnadas de sua sobrinha.

Faço saber aos que esta minha carta virem que attendendo á mui antiga, e esclarecida nobreza, qualidades, e distinctos merecimentos de D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, principe da paz, duque de Alcudia, grande de Hespanha de primeira classe, meu primo, e aos grandes serviços, que a estes reinos fizeram seus maiores antes e depois da fundação da monarchia com repetidas, e assignaladas acções, que os fizeram benemeritos da augusta consideração, e real munificencia dos senhores reis meus predecessores: tendo entendido ser o dito D. Manoel quarto neto de Francisco de Faria, alcaide-mór, e commendador de Palmella, por ser o filho segundo de Diogo Rodrigues de Faria, que passou a Hespanha d'um modo inculpavel, e de quem D. Manoel é terceiro neto: para dilatar com a maior distincção a memoria d'uma tão distincta familia, a qual pela mesma linha de Francisco de Faria é descendente do snr. rei D. Pedro I, e de D. Ignez de Castro, de quem descende a maior parte dos soberanos da Europa; tendo muito segura confiança nos sentimentos verdadeiros, e honrados de D. Manoel, hereditarios na sua familia, que tem lealmente exercitado em beneficio de meus reinos; conformando-me com os augustos, e cordiaes desejos de suas magestades catholicas, esperando, que assim os continue: hei por bem, com aprazimento dos mesmos reis catholicos, pelos ditos respeitos, e por honrar em D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, a familia de Faria, de que descende, fazer-lhe a mercê do titulo de conde de Evora-Monte, com o senhorio para elle e seus descendentes, que houver na sua casa dispensando na lei mental, e quero e mando, que elle D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa se chame conde de Evora-Monte, e com o dito titulo goze de todas as honras, graças, liberdades, preeminencias, prerogativas, authoridades, e franquezas, que hão, e tem, e de que usam, e sempre usarão os condes d'estes reinos, assim como por direito, uso, e antigo costume lhe pertencem, das quaes em tudo, e por tudo quero, e mando que elle use, e possa usar por direito, uso, e costume sem minguamento, ou duvida alguma, que a isso lhe seja posta, porque assim é minha vontade, e com o referido titulo de conde de Evora-Monte haverá o assentamento que lhe pertencer, de que se lhe passará alvará na fórma costumada, e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assignada, e sellada com o sello pendente de minhas armas, e passada pela chancellaria: e hei por bem que d'esta mercê se não paguem direitos alguns velhos, e novos, não obstante os regimentos, e quaesquer disposições contrarias.

N'esta previsão é que o futuro visconde da Pedra Branca na mesma carta aos seus collegas de Londres recommendava de principio que se procurasse «conservar a boa dispozição em que estão os dois Governos, e não dar azo a que com as franquezas que tem Portugal, seja tratado por mais amigo, e o Brazil taxado de reserva grangeie o ar equivoco que se tem com aqueles de quem a lhaneza entra em duvida». Chateaubriand levára sua benevolencia ao ponto de mandar refutar, em artigo da folha officiosa do ministerio, as noticias alarmantes do Rio espalhadas e exploradas por pessoas que eram adversas ao Brazil, e ao emprestimo que os nossos enviados em Londres estavam n'aquelle instante diligenciando obter.

Assim perpetuavam-se os conflictos entre os dois, porque nem o procurador supportava as rudes franquezas do soldado, nem este os remoques encapotados do procurador. Tal era a situação da familia da Casa Mourisca na época em que vae procural-a a nossa narração. se quão mal assegurado andava o futuro dos dois jovens filhos de D. Luiz.

Podia acaso o rei viola-las ordenando contra a constituição? Justamente temendo-o, Ribeiro dos Santos reclamava que se determinasse «a força e effeitos destas franquezas e liberdades nacionaes», e quais «os meios legitimos por que os povos devem representar ao seu Principe, e fazer valer perante elles estes foros e liberdades» (Notas, págs. 8, 9, e 11-24). Mas tão heréticas reputava Paschoal de Mello estas afirmações que, depois de a uma e uma haver negado o caracter de fundamentais

Então eu vou buscar-te dinheiro, primo, quanto queres tu levar? Nada, prima. Se alguma vez aceitei as tuas franquezas, foi por que tu ignoravas quanto eu te amava, e eras minha proxima parenta, filha de uma prima de minha mãe. Hoje que sabes que te amo, não posso, não me consente a minha honra que receba de ti o mais pequeno favor de dinheiro.

Ouvindo estas coisas, Luiza abandonava-se, perdia a cabeça. E do coração subiam-lhe á bocca ondas de confidencias, gritos d'alma, brutaes franquezas de rebelde. A intensidade do seu sonho interior era tão forte, tão sobreexcitado o delirio da sua imaginação, que para seguir-lhe a trajectoria, Luiza compromettia-se mentindo, gabando-se de scenas imaginarias, sem quasi perceber que se calumniava.

Sempre queria que te vissem agora, Christe, esses que andam por ahi a gabar a docilidade do teu genio, as branduras da tua indole; queria que te vissem essa cara arrenegada, para saberem que tambem ha um acidozinho na tal doçura... Mas fazes-me a graça de para mim teres d'essas franquezas. Christina sorriu, ainda que não de todo aplacada, ao ouvir esta reflexão da prima.

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