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A enunciação d'esta ordem hierarquica dos conhecimentos deve-se a Augusto Comte; e esta é a parte da doutrina d'esse poderoso renovador da mentalidade humana que ninguem até hoje discutiu nem contestou nas grandes linhas geraes. Esta methodisação é tão clara, tão consistente e tão fecunda, que não ha hoje systematisador que a não adopte como a mais segura das chaves para a coordenação das ideias.

N'aquelle anno, porém, a Bolsa do Trabalho de Paris deu grande impulso ao movimento a favor da reforma da legislação arbitral, propondo-se centralisar os esforços e os desejos de 135 Conselhos de Peritos existentes em França e na Argelia; e no anno immediato organisou um congresso nacional de Conselheiros Peritos operarios, que se reuniu em Paris no mez de julho e onde se discutiu e modificou o alludido projecto de lei de 1886.

Muitos pensaram que esta operação fosse indispensavel á salvação, por isso que Moysés a ordenára; Paulo e Bernabé não foram d'esta opinião; a duvida, porém, era tamanha que sahiram deputados para Jerusalem, afim de combinarem com os apostolos e os padres. O concilio discutiu longo tempo. Pedro fallou de harmonia com Paulo; mas as duvidas subsistiram.

Não, o animo vulgar que nunca vacillou na , que nunca discutiu o Verbo, nunca julgou o Christo, possuido do insensato orgulho da sciencia, esse não sabe a dolorosa oração do que pede a Deus o crer; ignora quanto fel encerra a interrupção contínua de cada phrase, de cada palavra daquelle tormentoso orar; ignora o que é atirar-se aos pés da cruz por um impulso quasi phrenetico do coração, sentir a voz gelida, pesada, cruel do entendimento dizer-lhe tranquillamente quem sabe!" e cahir desanimado no lethargo da duvida, d'onde muitas vezes bem tarde se alevanta o espirito, opprimido e quebrado, porque nelle pelejaram horas largas o instincto religioso e o demonio implacavel a que chamam sciencia.

Foi n'um aposento interior, no sancta sanctorum da residencia magistral, que se traçou, discutiu, e resolveu a conspiração, que devia baralhar os calculos de Bartholomeu sobre as maquias da azenha naquelle semestre. Seis moedas foram ali barbaramente espatifadas.

Não ha outra razão que não seja a que consta da história parlamentar desse § único, que na Constituinte, em sessão de 10 de agosto de 1911, o deputado Egas Moniz discutiu pela seguinte fórma: «...chamo a especial attencção da comissão para o outro ponto. O numero 31.^o do artigo 19.^o, § unico, diz o que é materia constitucional.

De um natural ingenuo, admirava-se da surpresa d'aquelle affecto incipiente. Discutiu probabilidades de outras causas, ainda inclinada a não attribuir a uma origem passional a sua preoccupação.

Sabia-o o Congresso mas não ousava pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor d'este por não desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o descontentamento contra a regeneração. Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes.

Os grandes homens insultados pela mediocridade confiaram sempre do futuro o glorioso desaggravo; Camillo encarregou-se da desforra; e os seus insultadores são homens mortos para a imputação, desde a hora em que o gigante os discutiu, dado que não vinguem purificar-se no arrependimento e honrosamente confessal-o.

Nicholl então discutiu o assumpto por outra ordem de considerações; não fallando na provada inutilidade da experiencia sob todos os respeitos, considerou-a como extremamente perigosa, quer para os cidadãos que viessem auctorisar com a sua presença tão condemnavel espectaculo, quer para as cidades que ficassem proximas do deploravel canhão; fez tambem notar que se o projectil não alcançasse o alvo, o contrario do que era aliás absolutamente impossivel, evidentemente havia de cair na Terra, e que a quéda de uma massa d'aquella ordem, multiplicada pelo quadrado da respectiva velocidade, viria a pôr em grave risco um qualquer ponto do globo: em conclusão que, em circumstancias taes, casos havia em que, sem atacar nem de leve os direitos dos cidadãos livres, se tornava necessaria a intervenção do governo, poisque se não devia pôr em risco a segurança de todos por dar satisfação aos caprichos de um .

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