United States or Puerto Rico ? Vote for the TOP Country of the Week !


No primeiro projecto que a comissão apresentou

Fícou por esta forma suspensa, emquanto as côrtes não resolvessem outra coisa, a comissão que tinha pelo antigo governo o desembargador do paço, João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães e os desembargadores seus ajudantes» . Araujo e Castro comunicou a sua nomeação de intendente geral de policia ao corregedor desta comarca, em 9 de outubro.

Decorreu a discussão na generalidade sem referências ao artigo, que, no projecto-emenda apresentado de novo pela comissão, continuava como art. n.^o 53.^o redigido da mesma forma.

E a comissão tão prontamente anuiu a êste alvitre que, realmente, no projecto-emenda, apresentado de novo

«No momento em que ia conduzir-se para a tribuna da Igreja o caixão em que se encerra o corpo da Rainha Santa, uma comissão de senhoras obteve do sr.

Desta comissão existe no Arquivo municipal, transcrita a fl. 183 v. do Livro de registo das leis, provisões e mais ordens, etc, n.^o 4, que teve começo em 14 de Setembro de 1808, este documento: «Circular para os Corregedores das Comarcas deste Partido e tres Provincias do Norte.

E contou-lhe que tinha chegado da província, tinha sabido a sua crise e trazia-lhe um desenlace. Queres? Tudo. Uma casa comercial queria um homem hábil, resoluto e duro, para ir numa comissão difícil e de grande ganho a Cabo-Verde. Pronto! disse Macário. Pronto! Àmanhã.

o govêrno havia reconsiderado sôbre a proposta, e no parecer que a comissão especial elaborara de pleno acôrdo com o govêrno, vinha declarar-se que «A vossa comissão modificou o artigo da proposta do governo, a fim de evitar quaesquer duvidas que podessem suscitar-se, ácerca da competencia dos tribunaes para apreciarem a validade intrinseca das leis: fica bem claro que tal objecto lhes é estranho».

O mesmo pensamento se afirma no parecer da comissão especial da Câmara dos Deputados, onde se escreveu que «os factos, occorridos em o nosso país, justificam, de resto, a necessidade de expressamente conferir ao poder judicial meios de evitar os inconvenientes, que resultam, para os cidadãos, das continuadas usurpações de funcções do legislativo, que o executivo se tem permittido praticar...». E nada constava, nem alguem aludiu, nas aliás brevissimas discussões que o projeto teve, ao problema da constitucionalidade das leis.

Não ha outra razão que não seja a que consta da história parlamentar desse § único, que na Constituinte, em sessão de 10 de agosto de 1911, o deputado Egas Moniz discutiu pela seguinte fórma: «...chamo a especial attencção da comissão para o outro ponto. O numero 31.^o do artigo 19.^o, § unico, diz o que é materia constitucional.

Palavra Do Dia

sentar-nos

Outros Procurando