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E, declarado jesuítico o livro de Velasco, é o momento de a Deducção com outros assentar que «nunca foi licito aos Vassallos tomarem armas para resistirem aos seus Reys, nem accusarem-nos de tyrannos, e violentos para serem depostos». Com que razões se informa a Deducção para assim resguardar tanto o poder real?

Assim como fez Diego Perez Sarmento, e Pero Fernandez de Velasco, e outros, com muitas gentes que comsigo levaram; em tanto, que o conde disse a el-rei de Aragão que se quizesse ordenar uma boa companhia de gente, que elle entraria com elles por Castella, e que entendia de não achar quem lhe puzesse a praça: e quizera el-rei, de boamente, que se fizera, mas que levara o infante Dom Fernando, seu irmão, a capitania d'elles, e o conde Dom Henrique não quiz, e por tanto se não fez d'aquella vezada.

Essa foi a tácita condição, de que escrevia Velasco, aludindo ao fim com que era designado o rei. A tácita condição foi como que um autentico compromisso que, ao receber o poder, os reis tomaram. Como, por que forma se estabeleceu? Esta noção assim expressa é a indicação de toda uma doutrina.

O descobrimento da ilha de Santa Cruz suggeriu ao espirito de Quiros que o grande continente sul estava emfim descoberto, e encontramos em duas memorias por elle dirigidas a D. L. de Velasco, vice-rei do Perú, o primeiro debate circumstanciado ácerca d'esta grande questão geographica, a qual, posto que elle proprio não estava destinado a demonstrar por via d'algum descobrimento actual, não obstante póde dizer-se que, directamente mediante elle mesmo, foi posta no caso de ser resolvida.

Vamos, sabichões! Que é o que vale? São as doutrinas do synedrio monarchomaco de Velasco e do frade regicida, ou é o direito divino? Podemos esganar de vez em quando o nosso reizito, se reconhecer supremacia estranha; depôl-o, se não nos andar a geito, ou pelo contrario é inviolavel a legitimidade da monarchia? E dizeis vós que haveis de morrer no vosso posto!

Mas não. Velasco, «hum lente Cathedratico da Universidade de Coimbra» não pode ter comprometido o seu nome a defender com a «abominada seita» dos Jesuitas «que podem os Reynos, e Póvos, privar aos Reys intruzos, e tyrannos; negando-lhes a obediencia...».

Na mesma epoca em que o ministro de D. José mandava anullar por apocrypho o livro de Velasco de Gouveia, no qual se ennunciava o principio da soberania nacional, e exautorava o presidente do Desembargo do Paço, Ignacio Alvares da Silva, por que elle exposera a doutrina de que a lei civil em materias de casamento podia ser alterada pelas côrtes da nação, Turgot instiga o herdeiro de Luiz o Grande, o Rei Sol, a reconhecer os direitos do povo firmando com elle o pacto constitucional.

Porque está nos povos «a eleyção, e creação de seus Reys, e nella contratão com elles haverem-nos de administrar em sua conservação, e utilidade. Podem assim os povos negar obediência ao rei remove-lo mesmo, como diz João Pinto Ribeiro? Podem. Mas como? Reassumindo o poder que neles primitivamente estava ou consistia, usando a expressão de Velasco.

Para o provar, Pombal reune em Lisboa seis lentes da Universidade a quem entrega um exemplar da Justa Aclamação de Velasco, e encarrega de averiguar se o volume foi realmente escrito pelo insigne jurisconsulto.