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Atualizado: 19 de junho de 2025
Esses artigos, que agradavam, eram lidos por todos, mas ninguem sabia, quem fosse o seu auctor. Quando o marquez entrou na sua habitação, após o passeio a Semeval, contou toda a scena de que fôra testemunha em frente ao «Poule Blanche».
Quero arrancál-o ás garras d'aquella infernal creatura que ha de pregar com elle na cova!... Invoco a Deus por testemunha em como foi patenteando á Zina todo o alcance do heroismo da sua dedicação que eu pude convencêl-a.
Aos apologistas do marquez de Pombal offerecemos a narração que passamos a fazer e que tiramos do manuscripto da bibliotheca publica de Lisboa, escripto por testemunha ocular, observando-lhes que todas estas minuciosidades bestiaes foram o additamento que o marquez fez á sentença condemnatoria.
Auto do reconhecimento do preso F... E sendo depois chamada a testemunha F...
Acha bonito? Lá v. s.^a, como é filho de ministro, não terá perigo; mas eu, que sou ferrador, posso contar que d'esta vez tenho o baraço no pescoço. Não me faz geito o negocio. Deixe-me cá com o homem... Não o mate, senhor João; peço-lhe eu que o deixe ir. Uma testemunha não nos póde fazer mal.
D'elle diz Diogo de Paiva de Andrade, nas suas Memorias: foy um Fidalgo a quem a natureza dotou de muito animo e grandes forças, e por isto El-Rey D. João II o escolheu quando quiz matar a D. Diogo, Duque de Vizeu a quem abraçou por detraz. Eis aqui a singular missão da testemunha!
§. 49.^o As testemunhas tem a faculdade de dictar os depoimentos, que serão escriptos pelo Escrivão; e quando ellas não usarem desta faculdade, serão dictados pelo Juiz, que deve conservar, as proprias expressões da testemunha, de maneira que cada palavra possa ser bem comprehendida por ella.
Do estylo, do modo por que a relação dos successos se apresenta, do ponto em que ella termina, e dos signaes paleographicos do manuscripto se deduz que esta memoria, pertencente á Bibliotheca Real, foi escripta por um contemporaneo e testemunha ocular dos aprestos da armada.
Testemunha do passado, luz do presente e do futuro, legislador infallivel, juiz sem appellação, devemos consideral-a sempre como viva incarnação do Verbo eterno. Seria a Biblia um livro duvidoso em seu texto, se ella não asseverasse a autenticidade d'elle, e duvidoso em seu espirito se não recebesse a missão de o explicar aos homens.
§. 41.^o Toda a pessoa intimada para testemunha deve comparecer no dia, hora e logar, que lhe fôr indicado: a que deixar de comparecer, é novamente intimada por mandado para outro dia, ou se passa mandado de custodia, para debaixo della vir depôr: e além disto a requerimento da parte ou do Ministerio Publico será condemnado, sem fórma ou figura de Juizo, em doze mil réis, ou doze dias de prisão, não tendo com que pagar.
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