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Atualizado: 25 de maio de 2025


A Fidalguia por estes Privilegios despreza as Justiças do Reyno, e pelo menos dentro de si as considera para castigar somente os seos inferiores que saõ o povo; resiste, e insulta a todo o Magistrado que quer executar a incumbencia do seu cargo: considerem-se estas consequencias, e que as Leis das nossas Ordenaçoens saõ a cauza dellas.

Mas no Estado Civil ninguem fez cessaõ de bens ao mesmo Estado antes de dar juramento de fidelidade; logo é incoherente que se julguem as cauzas civis pelas leis dos Conventos, e das Igrejas da primitiva Christandade; logo aquellas Leis que privaõ os herejes dos seos bens, pertencendo ao Estado como subditos, naõ saõ Leis Civis, saõ Leis Ecclesiasticas prevertidas.

A Nobreza he essencial naquellas Monarchias Gothicas como a nossa, em quanto dependia a sua conservação de conquistar e de subjugar os seos inimigos; mas logo que se acabou a conquista, logo que não houve que conquistar, he necessario que o Legislador mude as leis: o Estado que tem terras e largos dominios, e que delles ha de tirar a sua Conservação, necessita decretar Leis para promover o trabalho e a industria, e derogar ou abrogar aquellas que se estableceraõ no tempo que adquiriaõ com a espada.

No seculo VIII começou a Ordem dos Conegos de S. Chrodegang; viviaõ nos seos cabidos do mesmo modo que os Frades nos seos Conventos; ensinavam publicamente a Grammatica, a Rhetorica, a Arithmetica, a Musica, a Geometria e a Astronomia; mas com tam pouco conhecimento da verdadeyra sciencia, que passaõ estes tempos por barbaros, e os mais depravados nos costumes .

El Rey Dom João o segundõ por hum mal entendido zelo ordenou que se executassem as Bullas dos Summos Pontifices, sem serem revistas pelos seos Ministros; o que estava em uzo de antes, e establecido por muitas Concordias ou Concordatas entre os nossos Reis e os Papas.

He couza notavel que pretendaõ os Bispos e os Frades, que estejaõ sustentando e educando os Subditos a seos filhos até a idade de dezoito annos, para ir fazer presente delles á Monarchia Ecclesiastica, da qual somente o Estado tem necessidade na pessoa dos Bispos, e dos Parrochos! Dos Mestres e dos Discipulos das Escolas do Latim etc.

Mostrei o Sagrado da primeira, fundada, especialmente Portugueza pelo consentimento geral dos Povos, pelo juramento de Fidelidade aos Reis que invocáraõ a mesma Divindade, que os seos Povos, como testemunha e como cauçaõ daquella convençaõ, e solemne pacto.

Como o Principe Soberano naõ pode exercitar todos os cargos dos seos exercitos, e das suas armadas; como naõ pode julgar todos os processos e demandas; como he impossivel a pessoa humana comprir com todos os cargos que requer a fazenda Real e os tributos para sustento do Estado, o que faz he dar estas varias incumbencias áquelles Subditos que forem mais capazes de as exercitar, e comprir.

Ali se repartiaõ as terras, as Provincias, as Comarcas, as Cidades, e as Villas, com os seos termos, pelo Monarcha e pelos Generais.

Que os mesmos Reis cahiraõ na ignorancia que reynava, porque os seos filhos, e da Nobreza, eraõ educados nos Conventos.

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