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Atualizado: 25 de maio de 2025


DOCUMENTO N^o 10 Esboço de Hum Acto de Reconciliação entre Portugal e o Brazil Art. 1.^o As duas Partes Européa, e Americana da Monarchia Portugueza terão para o futuro debaixo da Soberania do Senhor Dom João Sexto, e de seos Legitimos Descendentes, huma Administração respectivamente independente, subsistindo todavia entre ellas perpetua união.

Viva o grande Portugal Todos saltaõ de contentes, Mulheres com seos parentes Ficaõ livres do graõ mal, Veja agora cada qual De que sorte poem a vida, No levantar da cahida Tem o vemido na maõ, Quem cuidar em bom Christaõ Sua alma ser

He verdade que as referidas leis nunca foraõ conhecidas nem seguidas pelos Tribunais de França até o dia de hoje; mas nos Dominios de Italia e das Espanhas esta nova jurisprudencia foi abraçada e seguida nos seos Tribunais até os nossos tempos.

Deste modo taõ livre e taõ excellente, ficou o Estado de Portugal formado: os seos Soberanos naõ conhecem superior, mais do que a Divindade suprema, que invocárão no acto do juramento de fidelidade, que lhe prometiaõ os seos povos, prometendo tacita ou declaradamente, de governa-los de tal modo que fossem mais felizes do que antes eraõ.

Davaõ estas Cortes aquellas terras em Feudo, que quer dizer que o Possuidor seria obrigado em tempo de guerra vir em pessoa á servir com os seos villoens no numero, á proporçaõ das terras de que era Senhor: sómente os descendentes Varoens depois de fazer nova omenagem ou obediencia, podiaõ possuir estas terras.

Extenderaõ este poder naõ dentro dos seos Cabidos e das suas Igrejas, mas ainda dentro de todas as cidades e aldeas, obrigando a viver como viviaõ os Christaõs dentro dos Conventos, ou naquellas Congregaçoens da primeira Christandade das quais dissemos assima a sua constituiçaõ e governo.

Todo o fim, e todo o cuidado daquelles primeiros Mestres, era de formarem hum perfeito Christaõ, e naõ pensavaõ ensinar aos seos discipulos aquelles conhecimentos necessarios para viver no Estado civil, ou para o servir nos seos cargos: Estavaõ aquelles piedosos Christaõs taõ fóra de servir a Republica, que tinhaõ entaõ por peccado assentar praça de soldado, ou ser Juiz para julgar cauzas Civis ou de Crime.

Que filhos de Jornaleyro, de Pescador, de Tambor, e outros officios vis e mui penozos, sem os quaes naõ pode subsistir a Republica, quereraõ ficar no officio de seos pais, se souberem ganhar a vida em outro mais honrado e menos trabalhoso?

Ja a Monarchia Ecclesiastica estava defendida e fortificada por estas leis, e os Bispos cada dia adiantavaõ esta auctoridade nos seos Bispados de mil modos; todas as cauzas onde podia haver peccado, todos os contractos ou Tratados de paz entre Principes, onde concorria juramento; todas as promessas ou votos, onde se podia incorrer em peccado, todas dependiaõ do Tribunal Ecclesiastico: desta origem vieraõ aquellas cauzas mixtifori que recebem e seguem as nossas Ordenaçoens . E deste modo ficáraõ os Tribunaes seculares, para executar o que os Ecclesiasticos sentenceavaõ .

Continua a mesma Materia. Em que lugar devia ser educada a Fidalguia e Nobreza de Portugal Todos reprovaraõ o ensino da Mocidade, que vive em caza de seos Pays, e que vaõ duas vezes por dia a aprender nas Escolas publicas.

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