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Atualizado: 16 de junho de 2025
Neste anno as sessões da Assembléa Geral Legislativa estiverão grandemente agitadas pela discussão de 2 importantes projectos, o das Reformas Constitucionaes, e do banimento do Ex-Imperador. Tem lugar no Rio de Janeiro algumas desordens, que apenas limitarão-se a quebrar typographias, vidraças de casas de algumas pessoas consideraveis, a illuminação da Sociedade Militar, &c.
Como sucedera com a Constituìção de 1822 e com a efémera Constituìção de 1838, a Carta ficára desamparada para futuros golpes vibrados pelo próprio parlamento, havendo-se apenas resguardado dos arbitrios do executivo e, deste, não tão completamente que êle não viesse a assumir, por maneira inconstitucional, o exercício da funcção legislativa, já ordinária, já constituinte.
Os regeneradores fallaram á solta, desinteressados os brasileiros do projecto desde que o mutilaram não admittindo assembléa legislativa em além-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em orações curtas. Este tentou ainda mortificar os portuguêses assignalando a sua versatilidade.
«A França, a França republicana, impediu a sua imprensa de censurar a Russia na questão do Oriente, e a imprensa não tem tanta responsabilidade individual como qualquer membro de uma assembléa legislativa. «As nações devem-se reciprocamente o mesmo que se devem os homens, a delicadeza e a cortezia.
O imposto é mais sensivel do que o complexo de serviços indispensaveis á dignidade nacional, prestados, portanto, aos Estados, mas de modo indirecto, sem que lhes saibam apreciar a valia taes a defesa do territorio, a diplomacia, a faina legislativa, o fomento economico, o ensino superior.
Mais de três anos de vigência da regra mostram, todavia, que eram infundados os receios. Os cidadãos não alegam todos os dias inconstitucionalidade de leis, e os tribunais não teem demolido a obra legislativa.
A assemblêa, o governo, Portugal inteiro confiava, porém, que os regimentos portuguêses destacados em além-mar, enthusiastas da regeneração, frustarião os desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer á resolução legislativa.
D. João d'Azevedo não se lembra que da boca de nenhum popular sahisse em Maio de 1846 a voz de==viva o decreto de 10 de Fevereiro de 1842! nem==morram as eleições indirectas!==Comtudo essa resistencia forte, compacta, e unisona, foi principalmente devida á inexecução daquelle decreto: porque não houve ainda neste paiz providencia legislativa, ou constitucional mais popular, e por que a Nação mostrasse tantos desejos de que se cumprisse.
Como acontece que theorias por completo refutadas continuem ainda a alimentar a actividade legislativa, com um fim manifesto de transferir para a multidão todos os poderes, banindo toda a influencia corporativa e buscando uma igualdade que existe na lei mas que na realidade é escravidão? A theoria morreu, mas ficaram as divindades que creou.
Com effeito Rivera começa a revolução, sahindo de Montevidéo e pondo-lhe cerco. Pouco depois se lhe reune D. João Antonio Lavalleja, que salta no Porto das Vaccas em 19 de Abril. A 14 de Junho estabelecem hum Governo Provisorio na Villa de la Florida; e a 20 de Agosto installa-se sua primeira Camara Legislativa que declara irritos e nullos todos os actos de incorporação ao Brazil.
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