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Atualizado: 8 de outubro de 2025
Não era, todavia, pedreiro-livre, porque venerava o frade que o adiantara na carreira das armas, e queria cumprir o juramento que fizera, nas mãos do monge, de jámais se associar á seita dos inimigos de Deus, com quanto conhecesse a inepcia dos pharisaicos amigos do altar.
E outro si ElRei pera satisfaçam do Ifante, e de todos tambem fez no Altar da Capella de S. Simaõ de Leiria, solene juramento de nunqua falecer aho Ifante em alguma destas couzas, que lhe prometera, e outorgara.
3.^o O juramento de calumnia: o quereloso, que não fôr o Ministério Publico, prestará sob pena de nullidade, este juramento perante o Juiz no acto do recebimento da querela. N. R. J. Art. 874.
Rosalia, revalidando tres vezes a condição de que não matariam seu homem, disse que o dinheiro estava enterrado na adêga; mas que tambem lá estavam dois caixões de prata, e esses pedia que não levassem, porque não eram d'ella. Feito o juramento de respeitarem, não os caixões, mas a vida dos depositarios, levaram em braços D. Rosalia á adêga, para a fazerem apontar o local onde convinha cavar.
Se ao menos Suspeitassem de nós! Ei-los! Silencio! D. Pedro e D. Henrique entrando dirigem-se para Lobna e Haleva, que recuam aterradas. Lobna! Haleva! O juramento O momento é de cumprir! De partir não tarda a hora: Ha-de a aurora Refulgir-nos juncto ao mar. Sobre os rapidos corceis Nós fieis vos guiaremos Aonde achemos mil delicias Nas caricias De que amor nos vai cercar!
Queria fazer penitencia no mosteiro por haver quebrado o juramento que tinha feito a seu pae. As almas da condessa e do gardingo cahiram de chofre no inferno por terem deixado a vida em adulterio, que é peccado mortal.
Como o Conde de Bolonha, depois de asseitar a governança de Portugal fez sobre esso juramento com algumas condições declaradas
O povo com acerto ponderava que sendo o fundamento do regimen constitucional a sua participação nos negocios publicos, nada mais legitimo que a creação de um conselho sem cujo assentimento não poderia a corôa agir em casos de monta. Urgia, de mais, o estabelecimento da junta para varrer a suspeita de que o juramento da constituição não passara de farça do despotismo para illudir a cidade.
N. R. J. Art. 974. §. 91.^o Nas perguntas não se defere juramento ao Réo; e sendo este menor, se lhe nomêa Curador para este acto, sob pena de nullidade. N. R. J. Art. 976 §. unic.
As bases da constituição e a lei de 11 de Outubro de 1822 que ordenou o juramento da Constituição, foi tudo aspado no livro da Legislação e depois tambem queimado na referida sessão, mas nem por isso aquelas deixam de encontrar-se fielmente transcritas no Livro do registo das leis e provisões de fl. 106 a 209, que se guarda no Arquivo da Camara.
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