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Atualizado: 18 de junho de 2025


A philosophia antiga dizia: Dignidade, Moderação, Virtude; o Christianismo: , Esperança, Caridade; o boudhismo: Vontade, Justiça, Affinidade; o XVIII seculo: Investigação, tolerancia, sensibilidade; a revolução franceza: Liberdade, egualdade, fraternidade; o socialismo utopico: Dedicação, solidariedade, harmonia; o socialismo integral terá por divisa: Justiça, fraternidade, solidariedade.

N'esse ponto, temos tido como instrumento maravilhoso de investigação e de critica, o nosso proprio scepticismo, o nosso dilletantismo tão moderno, pelo qual nos é facil penetrar em todas as epochas, comprehender todas as civilisações e assimilar todas as idéas, ainda as mais oppostas e as mais extremas. O passado, porém, nos não basta. O homem do passado não é o homem d'hoje.

A propósito recordo os dizeres do grande Binet: «Em nossa opinião, diz êle, não é preciso procurar limitar e simplificar as respostas do indivíduo em experiência, é preciso, pelo contrário, deixar-lhe a plena liberdade de exprimir o que sente, e mesmo convidá-lo a expressamente se observar de perto durante o decurso da experiência; esta maneira de proceder tem a vantagem de não restringir a investigação ao círculo da idea preconcebida: podem-se constatar muitas vezes factos novos e não previstos, que muitas vezes tambêm permitem compreender o mecanismo dum certo estado de consciência

CAPITULO 2.^o Do Corpo de Delicto. §. 6.^o Corpo de delicto é a investigação da existencia de um crime, e de todas as suas circumstancias: é a base essencial de todo o procedimento criminal; sem elle é nullo o processo; e não póde supprir-se pela confissão da parte. Nov. Ref. Jud. Art. 901 e 1251.

Pois o senhor tem a pretensão de capturar toda a gente que pertence a essas associações?... Convence-se que pode metter na cadeia muitos milhares de homens?... Pare com isso!... Mande para o tribunal os que conseguiu enclausurar e por concluida a investigação!... O juiz assim fez.

Assim, ficaria explicado o apparecimento do nome do segundo no documento de 1402, que infelizmente, ainda visto por D. Francisco de S. Luiz, hoje não existe. Esta investigação é assás difficil e uma conclusão, mais ou menos segura, carece de ser fundada em argumentos e provas de outras ordens, que em seguida procuraremos adduzir.

Ora sob este ponto de vista não hesitamos em dizel-o a obra do sr. Ansúr parece-nos muito mais completa e perfeita que a do sr. Luiz de Campos. Pomos de parte a questão da investigação historica, que foi egualmente aprofundada pelos dois auctores. O sr.

Se as considerações abstractas estão contra a pena de morte, vejamos se a necessidade, a inexoravel necessidade, que é a suprema lei das nações, bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos códigos esta punição atroz. Para outro artigo guardamos a investigação deste ponto importantissimo.

A inveja inconsciente, amontoada n'ella por innumeras impressões da infancia e da juventude, renovou-se com grande intensidade. Esqueceu, por isso, as regras mais elementares da probidade feminina e as observações que fizera para comsigo mesmo, em face da sua consciencia, depois do encontro no grande armazem, na outra semana, e na vespera, quando voltava da investigação policial.

O homem anda fóra, na lucta, no trabalho, na investigação, na sciencia; vae vivendo e vendo como n'uma ascensão rude, desvendarem-se todos os dias horisontes novos, vae estudando e sentindo como n'uma iniciação progressiva dilatar-se-lhe o espirito, clarear-se-lhe o entendimento.

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