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Atualizado: 20 de junho de 2025
O respeito da vontade geral da America, ponderou, que persuadia o brilhante regenerador a impugnar a facção separatista, devia agora pol-o ao lado dos brasileiros; porquanto se havia em além-mar um sentimento unanime e formulado com nitidez, era a aversão aos regimentos da metropole.
Alvaro que não podia impugnar os argumentos do padre, e tivera a louvavel modestia de ouvi'-lo apenas, não quiz deixar-lhe plena gloria de triumpho, sem uma observação que elle julgava um golpe certeiro: Mas sua sobrinha diz elle é romantica... Que é ser minha sobrinha romantica? atalhou o padre, sorrindo.
Fernandes Thomaz não sabendo como impugnar uma proposição que tirava ao Brasil a categoria de provincia de Portugal, invocou a unidade do poder judiciario sem a qual não se tornaria possivel a união, esquecido de que faltara esse vinculo durante a estada d'el-rei na America e nem por isso estiveram separadas as duas secções da monarchia.
Se não podem accusar-me de má fé na exposição dos principios que tentei impugnar, não faltará quem me accuse de máo juiz em tudo o mais. Estejam certos que não ficará aqui. O inferno tem seus devotos que não sacrificam ás Graças, mas ás Eumenides. Bem os ouço gritar: impio! incredulo! ignorante! detestavel pensador! monstro! scelerado! por que o não prendem, e mandam ás galés! Ousar descrer das penas eternas! Que faz o ministerio publico? Onde está o carrasco? Em França já não há lenha para uma fogueira? Votamos pelo inferno, queremos que os nossos paes e os nossos filhos sejam condemnados. Ao fogo com os selvagens, idolatras musulmanos, judeus, indianos, herejes! Ao fogo com os peccadores recalcitrantes! fogo eterno com os philosophos impenitentes! Não nos esbulhem d'esta amavel crença. Que havia de ser da moral? Queremos inferno e diabo, a maldição e o mal. Se muita gente se condemna, peior é isso, mas a culpa é d'ella. Que ardam para sempre!
Presupposto isto, a impertinente recordação da curia romana, inserida na bulla «Ut saluti» de Sisto IV, ficava tambem de todo o ponto refutada. Mas dirá v.. o cardeal D. Jorge da Costa, presente ao acto, não podia impugnar este inaudito milagre? Não se impugnam assim milagres.
Mas quem, profundo Hebreo, te nega engenho? Em força d'alma hes unico entre todos Dos que além penetrar julgão que he dado Do que foi dado a pensamento humano. Eu te posso impugnar, e outros te insultão.
Diz o seu artigo 63.^o: O Poder judicial, desde que, nos feitos submetidos a julgamento, qualquer das partes impugnar a validade da lei... apreciará a sua legitimidade constitucional em conformidade com a Constituìção e princípios nela consagrados. Como deve interpretar-se o artigo? Com o próprio artigo, evidentemente.
Quem quer que pretenda impugnar a validade da lei deverá alegar apenas que ela não é conforme
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