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Atualizado: 18 de outubro de 2025
Nunqua delle se achou que dicesse mentira, nem quebra de sua verdade, e defendeo, e favoreceo muito hos lavradores, ha que chamou nervos da terra, e do Reino, e teve grande cuidado dos pobres, e minguados, ha que sempre proveo com suas ajudas, e esmolas, e nas cousas de sua fazenda, e caza foi sobre todos ho mais provido, e solicito, com que deu maravilhoso exemplo, para que em seu Reino todos ho fizesem, por esso se fez Rei de grandes tezouros, porque has gentes do Reino foram tambem em seu tempo mui riquas, e fez muitas leis por bem, e regimento da terra, e todas sem alguma quebra por si sempre guardou, e mandou inteiramente guardar, e foi Principe tam liberal sem algum vicio de prodigo, que por todalas terras elle por sua grande nobreza foi de todos mui celebrado, e lembrado, e por ella muitos Senhores de Nações diversas vinham á sua Corte pelo ver, e elle assi hos honrava, e tratava, e com suas grandes dadivas assi os despedia que da fama, e esperança, com que ha elle vinham, nom se achavaõ enganados, e ha todolos outros Fidalguos, e Senhores Estrangeiros, que por alguns casos tinham de sua ajuda emparo, e soccorro alguma necessidade, elle nunqua em seu Reino lho negou, e ha todos recebia com muita honra, e fez grandes merces.
E foram assinados quatro Juizes logo nomeados pera determinaçaõ, seem revogaçaõ de todalas duvidas e debates que antre ElRei, e ho Ifante ouvesse, hos quaaes nom podessem estar, nem estivessem nos Lugares onde taaes Juizes se ouvessem de fazer, e que ha parte desobediente, e danifiquada hos Castellos da outra revel fossem logo entregues, e que ha parte desobediente pagasse mais duzentas livras de pena has quaaes repartissem hos Juizes, e Fidalgos do Regno antre si, e que hos Fidalgos, e nobres do Regno sob pena de treiçaõ hos fizessem pagar inteiramente ha quaalquer, que esta concordia quebrantasse, e com ha dicta pena logo elles se viessem, e servissem ha ElRei, ou aho Ifante quaalquer destes, que aas determinaçoens dos Juizes fosse obediente, e estas concordias, e convenças foram feitas em Santarem ha vinte e sinquo de Fevereiro do anno de mil trezentos e vinte e quatro , hum anno antes da morte delRei, que se tornou ha Lixboa, e ho Ifante ha Coimbra.
E seendo neste tempo Prezidente na Egreja de Roma ho Papa Benedicto Undecimo, que era homem Sancto, que sobre todos mais desejou, e procurou ha paaz, e amizade dantre hos Rex, e Principes Chistãaos sabendo desta discordia, que antre estes Rex avia, lhe enviou hum Nuncio com seus Breves, encomendandolhe com tantas razoens, que dezistissem do maal da guerra, e escolhessem ho beem da paaz, e pera antre elles se beem fazer como devia se louvassem em algum boom Juiz, que antre elles comprisse, e concordasse suas contendas, e que Sua Santidade ajudaria ha comprir sua determinaçaõ.
Ha quem nom avorreceraa muito, que hos sogeitos sejam tam ouzados, que cortados hos noos, e rota ha preitezia de sua leaaldade, se trabalhem de someter, e derribar ha Reaal Alteza de seu senhor, que segundo por fama commum, e mui notoria fomos certifiquados, hos vassalos do mesmo Rei, por teu favor se alevantaram contra elle, querendo querer tam desonesto, que elle nom aja poderio sobre seus Regnos?
No anno de nosso Senhor Jesu Christo de mil cento e oito annos, sendo o Papa na Egreja de Deos Gelazio II, Regnando em Jerusalem Valdovino deste nome ho primeiro, e dos Rex de Jerusalem ho segundo, que socedeu ha seu irmaaõ Gudufre primeiro Rei se acha, que dous homens devotos dos quaes hum ouve nome Ugo de Payaõ, naturaal da cerqua de Troya, e outro ho Ficu Sancto homem Frances, estes com dezejos de servirem ha Deos leixados hos gostos, e doçuras de suas fazendas, e natureza, se foram aa Cidade Santa de Jerusalem pera nella viverem, e por sua defençaõ acabarem suas vidas, ahos quaaes o dicto Rei Valdovino porque conheceu que eram homens de boom esforço, e de singular devaçaõ, mandou dar huma pouzada dentro dos seus Paaços, que eram junto com ho Templo de nosso Senhor, e hos Conegos do dicto Templo lhe deraõ hum Altar, e Capella apartado pera que melhor, e mais quietamente comprissem suas devaçoens.
A critica philologica descobriu que os Hos da India central não conhecem os termos affectuosos; que os Algonquinos, povo da America septentrional, não possuem o verbo amar; que os Bosmejans não teem nomes proprios para distinguir os individuos; que as tribus brazilicas desconhecem as noções de côr, genero, espirito, etc., por isso que não apparecem nos seus vocabularios palavras correspondentes a estas noções .
E porque alguns destes tudo esto navegaõ foraõ retornados ahos carceres em que longamente foram reteudos, e por se tomar delles ha concruzaõ que ElRei desejava, foram levados fora de Pariz, e postos aa vista de poovo em hum alto cadafalço de madeira nùs das carnes, e atados hos corpos ha senhos paaos, logo ha hum, e depois aho outro, lhe pozeram fogo ahos pees, e assi pouquo a pouquo, por todolos membros acima atee serem de todo queimados, dizendo ha cada hum alto, que se confeçasse seus erros que seriaõ perdoados, e livres com piedade, e mesiricordia, cujos amiguos, e partes movidos de sua compaixam hos conselhavaõ, e amoestavam, que por nom morrerem cõ tantas cruezas confeçassem por nom perecerem.
E mandou ho Papa, e Concilio juntamente que estes beens estivessem assi socrestados atee que ho Papa com maior deliberaçaõ, e mais resguardo tornasse aver has dictas couzas, e razoens que hos dictos Rex Despanha tinham alegados, e quizessem por si mais alegar, pera hos dictos beens nom seerem dados aa dicta Ordem de S. Johaõ, porque depois de todo beem visto, e examinado deteerminaria ho que fosse justiça.
Dos grandes maales e danos que de hum Regno ha outro se faziam, e dalguns Luguares de Castella, que hos Mouros tomaram.
E asentaraõ, que no que tocava ha ElRei D. Fernando com ElRei D. James sobre ho Regno de Murcia, fossem Juizes ElRei D. Diniz, e ho dicto Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno Bispo de Çaragoça, e que na contenda, e diferença, que era antre hos dictos Rex D. Fernãdo e D. Affonso de Lacerda, fossem Juizes hos dictos Rex D. Diniz e D. James soomente sobre huns, e outros fizessem seus compromissos autorizados, e asellados de seus sellos de chumbo, ha saber ho delRei D. James Daragam feito ha vinte dias Dabril da era de mil trezentos e quatro annos, e pera segurança delle estar pela sentença que se desse, poz em ha refens hos Castellos de Arica, e de Verdejo, e de Gomir, e de Borja, e de Malom.
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