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Atualizado: 29 de julho de 2025
Os sermões de padre Luiz degeneravam, pelo ordinario, em arengas politicas em prol da legitimidade dos Filippes, e invectivas ironicas adversas aos sebastianistas. N'aquelle tempo, tanto os esperançados no vencido de Alcacer-kibir, como os imaginativos de rei portuguez, eram chanceados de sebastianistas.
O arcebispo D. Rodrigo da Cunha era homem honesto e verosimilmente despresador do fementido padre que prégara a legitimidade dos Filippes, e denunciara os seus co-reos na trama contra a liberdade da patria. Retrocedamos dois annos na biographia d'este clerigo.
Pouco depois do meiado do seculo XVI foi construido e encostado á fachada sul da egreja, da qual mascara grande parte, o Claustro de D. João III, erradamente denominado dos Filippes. Este claustro, que faz recordar os magnificos pateos dos palacios florentinos, é de excellente Estylo da Renascença italiana.
Ao tempo que os regicidas sahiam de Madrid, era o sagaz mercador avisado por expresso afim de se avistar com elles em casa do fugitivo partidario dos Filippes, na Ameixoeira. Apresentou-lhe Roque a planta das casas escolhidas por Diogo Soares para a emboscada.
Mas a constituição de 1820 cáe por terra com o mesmo golpe que decepa a cabeça inspirada de Riego. Que diz elle? Seguramente, depois de quinze annos de reacção, proclama os principios da monarchia dos Filippes e a politica theologica do cardeal Ximenes? Admirae a força irresistivel das leis economicas!
Assim, antes da construcção do Claustro de D. João III, vulgarmente chamado dos Filippes, toda a fachada sul da egreja, comprehendendo este portal e duas grandes janelas de volta inteira, bem como a fachada Occidental, ficavam livres e visiveis. O côro, outr'ora guarnecido de excedente obra de talha, occupa quasi metade do corpo da egreja e firma-se sobre a abobada da casa do capitulo.
Manuel Fernandes Villa Real, que defendeu contra os Filippes os direitos de D. João IV á corôa de Portugal, e o fez com tamanho engenho, que insinua a legalidade da sua argumentação no livro intitulado Anti-Caramuel, veio de Paris a Lisboa, foi logo preso, e em dezembro de 1652 mandado á fogueira com a seguinte sentença, que é um testemunho da magnanimidade com que D. João de Bragança pagava aos defensores da sua legitimidade, perante os estados que o sustentavam no throno ganhado de assalto: «Accordão os inquisidores, ordinario e deputados da santa inquisição que, vistos estes autos, libello e prova da justiça, author, confissões e defesa de Manuel Fernandes de Villa Real, x n.
Vem a dominação dos Filippes. Com a perda da independencia foge para Madrid grande parte da força intellectual e artistica, mas a Espanha alguma cousa nos manda em troca. O seu theatro revela uma nova feição do amor, o amor que mata, que encanta e faz chorar. D. Juan Tenorio apossa-se dos corações; nasce o homem fatal e nasce a mulher fatal. A morte da mulher pelo marido já não é o direito do senhor, é o direito do coração. Esboça-se a alvorada do Resistiu-me? Matei-a! A mulher, engolfada no drama, estende a mão para a tragedia. O manteu dispensa a alcovêta. Embiocada, pode saír impunemente e assim vae até 1640 por entre lances arriscados de amor, sob o pontificado da capa e espada e a protecção do biôco.
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