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Atualizado: 4 de junho de 2025
Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de ser logicos com os que até ahi se haviam practicado, deixaram de ter egual alcance.
O dictador Sampaio distraia-se ás noites no Passeio Publico, e dizia como o feroz Sylla ao povo: «Lisbonenses, aqui estou para vos dar conta do sangue derramado.» E o povo deixava-o estar. Sabia que era um homem bom, e ninguem receia a dictadura de um homem bom. No delirio, que precedeu a morte, Sampaio disse: «
Mas tambem não é menos exacto que essa irresponsabilidade não é congenita ao exercicio da corôa, porém nasce unicamente de um artigo da Carta. Suspensa, pois, de facto a constituição pela dictadura, a irresponsabilidade real caduca desde logo. Morta a causa, desapparece o effeito.
Póde-se, pois, alludir, sem quebra de lei, a um acto importante de responsabilidade pessoal, que teve logar no mez de maio do corrente anno. Quatrocentos soldados invadem o paço da Ajuda. Falla a polvora e caem as victimas. O duque de Saldanha intima a demissão do ministerio, ao qual dera a sua palavra de honra de que nunca se revoltaria. Cede o rei e concede a dictadura.
Todavia, já vol-o disse, alguem profundamente sabido em coisas dos homens e da politica, sentenciou: Acabou a dictadura da palavra; começa a dictadura da espada. Tambem sabeis que Thiers é o author da Historia do consulado e do imperio, e da Historia da revolução franceza, e Mac-Mahon o vencedor de Constantina, de Malakoff e de Magenta. Em todo o caso a França é governada por uma espada.
Se, porém, os homens gigantes d'então, ardentes nas suas crenças, implacaveis contra o passado, capazes de combater energicamente pelas proprias idéas, armados de uma dictadura erguida em campos de batalha e baptizada em pegos de sangue; se esses animos feros de uma epocha singular, que provavelmente não achará tão cedo outra que a offusque ou que sequer a valha, tocaram apenas timidamente no collosso vincular por um acto de dictadura sem vigor e sem originalidade, poder-se-hão agora, no meio de uma geração de estatura politica sobradamente modesta, encetar luctas de idéas exclusivas e inexoraveis?
Onde as actas dos tres-estados que deram a um principe, que respeitamos porque é desgraçado e proscripto, o direito de usar na abrilada de poderes magestaticos, estando o soberano vivo? A necessidade? A salvação publica? Então concedei-nos tambem a nós o direito de vermos a necessidade e a salvação publica, na dictadura de D. Pedro.
Desde que pelas providencias da dictadura de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos; desde que se lhe dizia «caminha!» era necessario acabar de lhe pôr franca a estrada, removendo todos os obstaculos á sua marcha ulterior. Não succedeu, porém, assim.
*Processo agricola. Propriedade rural. Opportunidade da discussão* Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de certas instituições abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz, ainda em parte se experimentam.
No momento em que escreviamos e mandavamos para a imprensa o ultimo artigo, em resposta ao que a Nação escrevera contra nós, a proposito das leis da dictadura de D. Pedro, mal imaginavamos que o agente publico intervinha na questão, para defender nos tribunaes a memoria do imperador, se, como crêmos, é exacto o que se lê hoje nas columnas d'aquelle jornal.
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