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Atualizado: 13 de julho de 2025
Continuou o debate, comparecendo testemunhas de accusação e defesa. O crime foi provado, e o accusador pedio, que lhe entregassem a mulhér do ladrão; ficando indemnizado da perda de uns fios de missanga, objecto do roubo, pêla posse da mulhér. Terminado este debate, apparaceu outro homem accusando a mulhér de lhe não obedecer.
O fautor d'este successo, com que a gente se consola, foi, sem debate, Calisto Eloy, aquelle anjo! Com que delicias d'alma contemplava elle a restaurada ventura d'aquelles casados, e o jubilo do desembargador! E os agradecimentos do ancião, que bem lhe faziam ao peito honrado!
Dous eram officiaes e enxergavam na injuncção aos fortes a mais grave das indisciplinas; e o civil, o conde de Lousan, absolutista ferrenho que mais tarde serviu a D. Miguel com dedicação, entendia que o povo não tinha senão obrigações. Correu violento o debate, e não faltaram doestos e ameaças ao mais humano dos ministros.
Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Pará e o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo . O ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel deputação da America.
Algumas escrupulisaram de assistirem ao debate da professa nos braços das mais novas, e congregaram-se na cella da escrivã para decidirem que o demonio entrara no corpo de Carlota. O voto da mais auctorisada era que se chamasse o capellão para exorcismar a energumena.
O debate proseguiu repetidos os argumentos em todas as fórmas. Alternadamente com Gyrão, Trigoso, Freire, Serpa Machado, Corrêa de Seabra e Fernandes Thomaz fallaram Vergueiro, Antonio Carlos, Lino Coutinho e Barata.
Nem outro foi o ponto de vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho. A discussão em 22 de julho correu tão breve quão animada e com escassa assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Girão que previu o exterminio dos portuguêses pelos brasileiros, caso os governadores militares fossem dependentes das juntas.
Mr. de Rozière, expondo o debate entre mim e o sr. Não o crê o sr. Muñoz, e combate, neste ponto, a opinião dos historiadores de maior credito. Os exemplos, em que esteia o seu pensar, dão a este um alto gráu de verosimilhança.
A lei essencial do regimen representativo sujeitava nos corpos deliberantes a minoria ás decisões do maior numero, e o desaccordo de alguns povos do Brasil com as côrtes não era assás provado para se julgar revogado o mandato de seus representantes. Os brasileiros aproveitaram o debate para historiar o menoscabo com que os portuguêses acolhiam as suas propostas a respeito do novo reino.
Da facção adiantada do liberalismo só Borges Carneiro e Castello Branco, os quaes não reputavam o Brasil simples provincia de Portugal, intervieram no debate. Borges Carneiro triumphava.
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