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Atualizado: 25 de junho de 2025


Pelo que mando aos Capitaens Generaes, Governadores, Ministros, e Officiaes de Guerra, e das Cameras do Estado do Graõ Pará, e Maranhaõ, de qualquer qualidade, e condiçaõ que sejaõ, a todos em geral, e a cada hum em particular, cumpraõ, e guardem esta Ley, que se registará nas Cameras do dito Estado; e por ella Hei por derogadas naõ sómente as Leys assima indicadas, e referidas, mas tambem todas as mais, e quaesquer Regimentos, e Ordens, que haja em contrario ao disposto nesta, que sómente quero que valha, e tenha força, e vigor como nella se contém, sem embargo de naõ ser passada pela Chancellaria, e das Ordenaçoens do livro segundo, titulo trinta e nove, quarenta, quarenta e quatro, e Regimento em contrario.

Pelo que mando ao Governador da Capitania de Benguella conheça ao dito Antonio Francisco da Conceição por Capitão-mór, e Juiz da Provincia do Bihé, e como tal o honre, estime, deixe servir, e exercitar o dito posto, dando-lhe d'elle Posse, e juramento na fórma costumada, de que se fará assento nas costas d'esta Carta Patente; e as pessoas suas Subordinadas, que em tudo lhe obedeção, cumprão, e guardem suas ordens por escripto, e de palavra, no que pertencer ao Real serviço, como devem, e são obrigados.

Para que mando á Mesa do Desembargo do Paço, etc., etc., Juizes, Magistrados, etc., a quem, e aos quaes o conhecimento d'esta em quaesquer casos pertencer, que a cumprão, guardem, e fação inteira e litteralmente cumprir, e guardar como n'ella se contem, sem hesitações ou interpretações que alterem as disposições d'ella, não obstante quaesquer Leis, Regimentos, Alvarás, Cartas Régias, Assentos intitulados de Côrtes, disposições ou estylos que em contrario se tenhão passado ou introduzido; porque todos, e todas de Meu motu proprio, certa sciencia, Poder Real, pleno e Supremo, Derogo e Hei por derogados, como se d'elles fizesse especial menção em todas as suas partes, não obstante a Ordenação que o contrario determina, a qual tambem Derogo para este effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor.

E asy mandamos aos nosos corregedores das dittas Comarquas, e a todollos outros oficiãees e pesoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento della pertencer, que a guardem e cumpraõ como se nella contem, porque asy he nosa vontade e merce sem outro embargo que uns e outros a ello ponham, e os dittos nosos comtadores e cada um em sua comarqua fará registar esta nosa carta em o Livro do Tombo della pera se por elle a todo tenpo saber como e em que maneira esto asy temos dado á ditta Infamte minha Irmaã.

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