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Atualizado: 16 de julho de 2025


D. Diogo, duque de Vizeu, foi morto, e sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados todos os seus bens: não deixou filhos legitimos, mas um bastardo seu que por essa circumstancia de nascimento, não succedeu nos morgados, tão longe esteve d'elle prejudicar o crime de seu pai, que casou na casa de Villa Real, e lhe deram o emprego de condestavel, occupado algumas vezes pelos senhores infantes.

O neto do brioso Tavora, o representante da opulenta familia, cujos bens haviam sido confiscados para a casa reinante, ou para a do valido que se pascia nas lagrimas, no sangue e no espolio dos degolados em Belem, emfim, aquella sublime e rancorosa desesperação de D. Luiz, que dava o ouro ganhado em azares do jogo para derruir o throno, e trajava andrajos para que assim o vissem roubado nas ultimas mealhas de seu pae tal homem assim maltrapido e crucificado no seu opprobio, figurou-se aos olhos de José Liberato o compendio «de todas as maldições humanas»!

Francisco Maldonado, e Francisco de Mendonça foram julgados por traidores, e como taes justiçados, e confiscados os seus bens; nenhum d'estes tinha filhos legitimos; mas Francisco de Mendonça deixou uma filha bastarda, que conservou a mesma estimação que teria se seu pai não commettesse o delicto; casou competentemente ao seu nascimento, com descendencia nobre de quem tomou tambem o appellido.

«O conde de Vianna, D. João Affonso Telles de Menezes, commetteu o mesmo crime, foi morto tumultuariamente pelo povo de Palmella, e foram confiscados os seus bens; mas el-rei D. João o 1.º deu depois a seu filho D. Pedro de Menezes o condado de Villa Real e capitania da cidade de Ceuta, e muitos senhorios de terras: a filha legitima d'este D. Pedro succedeu na casa de Villa Real, e D. Duarte, seu filho illegitimo, progenitor de uma casa das mais illustres, conseguiu, como se sabe, depois de muitas mercês, ser conde de Vianna e alferes-mór do reino.

A espada de Democles estava suspensa sobre a cabeça dos fidalgos portuguezes. O julgamento não se fez esperar. Foi assignado a 12 de janeiro pelos tres ministros, Carvalho, D. Luiz da Cunha e Thomé da Costa, e pelos juizes Cordeiro, Bacalhau, Santos Barbosa, Leiria, Oliveira Machado e pelo promotor fiscal. As suas armas despedaçadas, casas e palacios arrasados e seus bens confiscados.

E frequentemente uma familia inteira era castigada pelo crime do chefe, bens confiscados, casa arrazada, o nome proscripto. Nada digo sobre a servidão, degradação hereditaria, especie de mancha original e quasi universal em cada paiz, horrenda reliquia da escravidão antiga, e das superstições do Oriente. Havia crença na efficacia d'aquelles horrendos castigos.

«D. Pedro de Castro, senhor do Cadaval, foi sentenciado pelo mesmo crime, e os seus bens todos confiscados; mas os morgados, e os bens da corôa passaram a seu filho primogenito D. João; cuja filha herdeira casou com D. Fernando II, duque de Bragança, de que descendem innumeraveis casas illustres, nas quaes com especialidade se inclue a de Cadaval; além d'isto a D. Fernando, filho segundo do dito delinquente, primogenito da casa de Cascaes, lhe fez depois mercê do Paul chamado do Governador, de varios senhorios de terras, e da alcaidaria-mór da Covilhã.

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