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Atualizado: 19 de junho de 2025
Fica, portanto, claro, á vista dos factos ponderados n'esta súpplica e na representação annexa dirigida ao Governo, que o concelho de Belem, espoliado dos bens que lhe deviam pertencer, sobrecarregado de onus tributarios, nominalmente menores, mas na realidade maiores do que os da epocha em que formava parte do de Lisboa, soffrendo em relação aos impostos geraes as consequencias da acquisição da sua individualidade municipal, continuando a experimentar por um abuso intoleravel da auctoridade os vexames das anteriores fórmas fiscaes, vilipendiado na sua magistratura municipal pelo desdenhoso silencio com que foi despresada a modesta e respeitosa representação dirigida ao Governo pela camara do mesmo concelho, não podia deixar de vir buscar protecção e justiça no seio do Parlamento.
Ouvi, lá rezam: sob o céu todo estrellado, «Padre-Nosso! que estás no céu, sanctificado...» Noites e dias sem parar um só momento, Só vós me ouvis, e eu só a vós e mais o vento. Que dôr é a vossa! qual será? não sei, não sei Chorae, fontes, chorae! Fontes correi, correi! Agoas, só de perdão, suspiros e piedades, Ó fontes de Belem! Ó fontes de saudades!
Quando tinha cincoenta, acompanhou á India o vice-rei seu marido. A familia real foi despedil-os até á praia, alli mesmo áquella praia de Belem, onde, nove annos depois, se passou a horrenda carnagem. Foi em uma graciosa manhã da primavera de 1750, aos 28 de março.
O escaler, depois, remou ao largo, e foi atracar a um brigue, que estava ancorado, defronte da torre de Belem, para onde Beatriz foi levada, a custo, com o salutar auxilio de Lourenço Viegas. D'ahi a duas horas já o navio se fazia de véla, com destino para New-York.
O inedito em forma de projecto de decreto insérto n'este volume com a data de 1851, e de certo modo os estudos que o volume encerra relativos ao concelho de Belem, relacionam-se com factos pouco conhecidos da vida do auctor, e por isso expomos sobre elles os seguintes esclarecimentos para sua melhor intelligencia.
Sua Magestade a Rainha, attendendo ao que lhe representaram os arrematantes do imposto do real d'agua, nas carnes, e no vinho dos Concelhos de Belem e Olivaes, sobre a necessidade de se fazer constar aos moradores d'estes Concelhos, que lhes cumpre pagar a elles arrematantes não só aquelle imposto na razão de dez réis em canada de vinho, e quinze réis em arratel de carne verde, e secca, de todas as qualidades d'estes generos que foram encontrados em ser na occasião do varejo a que se procedeu, e das que de novo admittirem para consumo; mas tambem o imposto addicional para amortisação das notas do Banco de Lisboa: Ha por bem determinar que o Delegado do Thesouro, no districto de Lisboa, expeça as ordens convenientes aos escrivães de fazenda dos Concelhos de Belem, e Olivaes, para que elles façam constar por meio de Editaes affixados nos lugares publicos dos mesmos Concelhos, quaes as condições com que o referido imposto foi arrematado, e as penas a que está sujeito todo e qualquer individuo que se recusar ao pagamento d'elle, as quaes são as de que tractam os §§ 4.^o e 7.^o do Alvará de 23 de Janeiro de 1643, e mais leis posteriores a similhante respeito.»
Reportando-se aos indisciplinados frades d'esse tempo, referem as historias que, no anno 1580, se passou um escandaloso motim no mosteiro dos Jeronymos de Belem.
Ó sr. João, exclamou o Bartholomeu, mas parece-me que tenho ouvido dizer que os Tavoras, o duque de Aveiro e os mais fidalgos soffreram tormentos do diabo ali na praça de Belem. Ora, ainda que fosse necessario dar cabo d'elles, acho que não era preciso atormental-os, e que o marquez de Pombal tinha na verdade cabellos no coração.
Ora o systema que tem regido o Concelho de Belem é o dos registos e guias. Logo a situação dos habitantes d'este concelho tem sido, conforme a opinião dos Ministros, mais vexatoria do que sob o regimen das Sete-Casas.
Confessou-se e sacramentou-se e fez testamento, em Belem, a 19 de dezembro de 1504, em que transparece o animo com que o testador se achava para as grandes emprezas, pois recommenda n'aquelle documento segundo dá fé Diego de Barros Arana, na Vida e Viagens de Fernão de Magalhães, a sua irmã D. Thereza de Magalhães, que institue herdeira do seu patrimonio como parente mais proximo, casada com João da Silva Telles, gentilhomem da côrte e senhor do castello de Pereira de Sabrosa, que transmitta o seu appellido juntamente com o seu brazão d'armas a seus herdeiros.
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